SIGILO MÉDICO

Após pedido da defensoria pública, Justiça rejeita denúncia contra mulher acusada de aborto

Investigação começou após comunicação de médica à polícia, diz decisão

Após pedido da defensoria pública, Justiça rejeita denúncia contra mulher acusada de aborto

A Justiça rejeitou a denúncia contra uma mulher acusada de provocar aborto em 2018 no município de Canoas. A decisão atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que apontou que a investigação teve início a partir da quebra do sigilo médico da paciente.

O magistrado concluiu que a origem das provas foi ilegal e que todos os elementos produzidos a partir dessa informação também estavam contaminados, o que levou à rejeição da acusação com base no artigo 395 do Código de Processo Penal.

ORIGEM DA INVESTIGAÇÃO

Segundo a denúncia, a mulher teria utilizado medicamento com efeito abortivo ao saber que estava grávida de cerca de 12 semanas. Após sentir fortes dores e apresentar sangramento, ela procurou atendimento hospitalar, onde passou por procedimento de curetagem.

O caso chegou à polícia após uma ligação feita do hospital. Conforme os autos, uma médica informou a um policial militar que a paciente apresentava sinais de aborto provocado e teria relatado que o feto foi enterrado no quintal da residência.

A partir dessa comunicação, policiais realizaram diligências e chegaram a fazer buscas no local indicado, mas nada foi encontrado.

CONTESTAÇÃO DA DEFESA

Depois de ser citada no processo, a mulher procurou a Defensoria Pública. Na resposta à acusação, a defesa pediu o trancamento da ação penal ao argumentar que toda a investigação teve como ponto de partida informações protegidas pelo sigilo médico.

A defensora pública Carolina Etzberger afirmou que a própria denúncia utilizou dados do prontuário e supostas declarações da paciente durante o atendimento hospitalar.

Segundo ela, a quebra da confidencialidade compromete a relação de confiança entre médico e paciente e pode ter efeitos negativos para a saúde pública.

De acordo com a defensora, pacientes podem deixar de buscar atendimento médico por medo de serem denunciadas criminalmente.

IRREGULARIDADES NO PRONTUÁRIO

A defesa também apontou problemas na forma como a polícia obteve o prontuário médico. Conforme demonstrado no processo, a autoridade policial requisitou o documento ao hospital qualificando a mulher como vítima — e não como investigada.

Essa classificação teria levado à entrega do prontuário sem o consentimento da paciente.

Para a Defensoria, a medida violou direitos fundamentais ligados à intimidade e ao princípio da não autoincriminação, que impede que uma pessoa seja obrigada a produzir provas contra si mesma.

Outro ponto destacado pela defesa foi o resultado do laudo do Departamento Médico-Legal, que não confirmou a ocorrência do crime.

O exame pericial registrou não haver elementos suficientes para comprovar a existência de gravidez, a ocorrência de aborto ou mesmo a expulsão do feto.

FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a confidencialidade entre médico e paciente é um elemento essencial da prática médica e da proteção aos direitos fundamentais.

Segundo a decisão, permitir que profissionais de saúde atuem como informantes da polícia em situações como essa pode comprometer o acesso ao atendimento médico, especialmente em casos de emergência.

O magistrado também aplicou a chamada teoria jurídica dos “frutos da árvore envenenada”, segundo a qual provas obtidas a partir de um ato ilegal também devem ser consideradas inválidas.

Diante disso, concluiu que não havia justa causa para o prosseguimento da ação penal e rejeitou a denúncia.

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