ATRIBUIÇÃO DO JUDICIÁRIO

União não tem obrigação de converter processo antigo para formato eletrônico, decide TST

Relator afirma que Lei do Processo Eletrônico veda transferência dessa tarefa para os advogados

União não tem obrigação de converter processo antigo para formato eletrônico, decide TST

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, por unanimidade, que o Poder Judiciário é o único responsável por digitalizar e converter processos físicos em eletrônicos. A decisão acolheu um recurso da União contra uma ordem da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros (MG), que exigia que o ente público fizesse o escaneamento e a inserção de documentos antigos no sistema PJe.

A controvérsia começou quando a juíza de origem baseou-se em uma norma regional para obrigar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a digitalizar um processo de 2010. A União recorreu, argumentando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia suspendido regras que tentavam impor esse dever às partes. Segundo a defesa, o Estado-Juiz não pode delegar suas funções administrativas de guarda e manutenção dos autos a quem está sendo julgado.

O ministro Alexandre Ramos, relator do caso, destacou que a Lei 11.419/2006, que regula o processo eletrônico, estabelece a guarda e a tramitação dos arquivos como responsabilidade direta do Judiciário. "A digitalização e a inserção de peças de autos físicos no sistema eletrônico são atribuições do próprio Poder Judiciário", pontuou o ministro. Ele reforçou que normas internas de tribunais regionais não podem contrariar a legislação federal.

Com a decisão, o processo retornará à Vara de origem em Minas Gerais, que deverá realizar a digitalização por conta própria para dar seguimento à execução fiscal.

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