ATRIBUIÇÃO DO JUDICIÁRIO
União não tem obrigação de converter processo antigo para formato eletrônico, decide TST
Relator afirma que Lei do Processo Eletrônico veda transferência dessa tarefa para os advogados
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, por unanimidade, que o Poder Judiciário é o único responsável por digitalizar e converter processos físicos em eletrônicos. A decisão acolheu um recurso da União contra uma ordem da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros (MG), que exigia que o ente público fizesse o escaneamento e a inserção de documentos antigos no sistema PJe.
A controvérsia começou quando a juíza de origem baseou-se em uma norma regional para obrigar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a digitalizar um processo de 2010. A União recorreu, argumentando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia suspendido regras que tentavam impor esse dever às partes. Segundo a defesa, o Estado-Juiz não pode delegar suas funções administrativas de guarda e manutenção dos autos a quem está sendo julgado.
O ministro Alexandre Ramos, relator do caso, destacou que a Lei 11.419/2006, que regula o processo eletrônico, estabelece a guarda e a tramitação dos arquivos como responsabilidade direta do Judiciário. "A digitalização e a inserção de peças de autos físicos no sistema eletrônico são atribuições do próprio Poder Judiciário", pontuou o ministro. Ele reforçou que normas internas de tribunais regionais não podem contrariar a legislação federal.
Com a decisão, o processo retornará à Vara de origem em Minas Gerais, que deverá realizar a digitalização por conta própria para dar seguimento à execução fiscal.
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