procedimento indevido

Justiça mantém condenação de médico por cirurgia no lado errado que levou à amputação

Médico iniciou cirurgia em local incorreto e paciente passou por três procedimentos

Justiça mantém condenação de médico por cirurgia no lado errado que levou à amputação

A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um médico que realizou uma cirurgia no lado errado do corpo do paciente, determinando o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos. A decisão foi proferida pela Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, e confirmada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

De acordo com os autos, o paciente foi internado para a realização de uma cirurgia de correção de hérnia inguinal no lado esquerdo. No entanto, o procedimento foi iniciado indevidamente no lado direito, erro que obrigou a realização de uma segunda intervenção cirúrgica, desta vez no local correto.

Durante o novo procedimento, o paciente sofreu uma torção testicular, o que resultou na necessidade de uma terceira cirurgia, culminando na amputação de um dos testículos.

Em primeira instância, o médico já havia sido condenado por erro médico. Ambas as partes recorreram da sentença. O paciente pleiteou a majoração da indenização, alegando ter ficado infértil em razão das cirurgias. Já a defesa do médico sustentou que o equívoco teria sido consequência de uma falha coletiva da equipe cirúrgica, e não de responsabilidade exclusiva do profissional.

Ao analisar os recursos, o relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve integralmente a condenação. Segundo o magistrado, o valor fixado mostrou-se adequado, especialmente porque o laudo pericial apontou a existência de alterações pré-existentes, capazes de influenciar a função hormonal e reprodutiva do paciente.

Quanto à responsabilidade profissional, o relator destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos tribunais estaduais é pacífica no sentido de que o cirurgião principal responde diretamente pelos atos praticados durante o procedimento, inclusive pela observância dos protocolos de segurança.

Para o magistrado, cabe ao cirurgião líder garantir a correta checagem das informações essenciais, como o local da intervenção, sendo inadmissível a delegação dessa conferência a terceiros.

Com informações da CNN Brasil

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário