vínculo definitivo
TRF-1 nega recondução de servidora que deixou universidade para assumir cargo na Caixa
Tribunal entendeu que vínculo com a CEF já estava consolidado
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu manter a sentença que negou a recondução de uma servidora ao cargo de Técnico Administrativo em Educação da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR). A autora deixou o cargo no serviço público federal para assumir emprego público na Caixa Econômica Federal (CEF).
Em primeira instância, o pedido foi indeferido sob o entendimento de que, no momento do requerimento administrativo, o vínculo da servidora com a CEF já estava plenamente consolidado, o que inviabilizaria a aplicação do direito à recondução previsto na legislação. Inconformada, a servidora interpôs recurso ao TRF-1.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite, em hipóteses excepcionais, a recondução de servidor estável que deixa cargo efetivo para assumir emprego público federal, desde que o novo vínculo ainda não esteja definitivamente consolidado.
No entanto, conforme apontado no voto, ficou comprovado nos autos que a servidora concluiu integralmente o contrato de experiência de 90 dias na Caixa Econômica Federal. Com isso, o vínculo empregatício foi convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado, afastando a possibilidade de retorno ao cargo anterior.
O magistrado ressaltou ainda que a própria apelante permaneceu no exercício pleno do emprego, sem qualquer manifestação administrativa ou judicial que indicasse nulidade, invalidade ou suspensão do contrato de trabalho firmado com a CEF.
Diante desse cenário, a 1ª Turma do TRF-1, por unanimidade, negou provimento ao recurso, ao concluir que não há amparo legal nem jurisprudencial que autorize a recondução ao cargo público originário nas condições pretendidas.
Processo: 1001006-78.2024.4.01.3602
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