TST declara inválido acordo trabalhista firmado sem assistência de advogado

TST declara inválido acordo trabalhista firmado sem assistência de advogado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou inválido acordo de rescisão extrajudicial firmado entre uma cuidadora de idosos e sua empregadora sem a presença de advogado. A decisão determinou o retorno do processo à vara de origem para novo julgamento.

No processo, a trabalhadora buscava o reconhecimento de vínculo empregatício como cuidadora no período entre 2018 e 2020. Conforme relatou, após sua dispensa, firmou com a empregadora, sem assessoramento jurídico, acordo que previa quitação plena, geral e irrevogável do contrato de trabalho, mediante pagamento de R$ 7,9 mil.

O documento foi utilizado pela empregadora para pedir a improcedência da ação, pleito acolhido pelo juízo de primeira instância, que entendeu não haver vício de consentimento no acordo. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a sentença, considerando o documento válido e eficaz.

Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Evandro Valadão, destacou que a eficácia do acordo extrajudicial na esfera trabalhista exige a observância das normas que garantem a proteção do empregado. "É incontroversa a ausência de assessoramento da parte reclamante por advogado à época da transação extrajudicial, a qual a parte reclamada pretendeu validar em juízo para fins de reconhecimento de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho", afirmou.

Para o relator, admitir a validade de cláusula de quitação sem advogado implicaria esvaziar o propósito protetivo da lei trabalhista. "Não há que se falar em quitação geral ao extinto contrato de trabalho, ante a inequívoca inobservância de requisito expressamente exigido por força do art. 855-B, caput, da CLT: 'representação das partes por advogado'."

Com a decisão, o colegiado reformou o entendimento regional e determinou o retorno dos autos à vara do Trabalho de origem, para que prossiga com o julgamento do vínculo empregatício e demais pedidos formulados pela trabalhadora.

O processo tramita sob o número RR - 97-84.2021.5.12.0040.

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