erro processual
TST anula decisão do TRT-5 por troca indevida de voto decisivo de juiz substituto
Ministro Agra Belmonte afirma que novos juízes não podem excluir votos de antecessores
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) que havia retirado o direito a horas extras de um ex-empregado de uma rede hoteleira de Salvador. A nulidade foi declarada porque o entendimento de uma desembargadora, que já havia votado a favor do trabalhador, foi descartado e substituído pelo voto de um juiz substituto que assumiu a cadeira posteriormente.
Tudo começou começou quando um ex-funcionário de uma empresa de gerenciamento hoteleiro buscou o pagamento de horas extras. Após vencer na primeira instância, o processo subiu para o Tribunal Regional. Em agosto de 2021, o julgamento teve início com um empate: o relator votou contra o trabalhador e uma desembargadora votou a favor. O rito foi interrompido por um pedido de vista da terceira integrante da turma.
Nesse intervalo, o cenário mudou: a magistrada que pediu vista se aposentou e a desembargadora que havia defendido o direito do trabalhador foi convocada para atuar no TST. Dois juízes de primeiro grau foram então convocados para ocupar as vagas.
Na retomada do julgamento, o juiz convocado que substituiu a magistrada favorável ao trabalhador não apenas votou, mas apresentou um entendimento que ignorou o voto já registrado pela antecessora. Com essa troca, o placar que seria de 2 a 1 para o empregado foi invertido para 2 a 1 a favor da empresa, resultando na exclusão das horas extras.
O TRT-5 defendeu que a troca era válida, argumentando que juízes podem mudar de posicionamento até o anúncio final do resultado. No entanto, o ministro Agra Belmonte, relator no TST, corrigiu essa interpretação com base no Código de Processo Civil.
O ministro explicou que, embora um juiz tenha o direito de mudar o próprio voto até o fim da sessão, ele não tem autoridade para modificar ou substituir o voto de outro magistrado que já deixou o colegiado. “Como o voto divergente já havia sido registrado, ele não poderia ter sido substituído por outro voto de um magistrado diferente”, destacou o relator.
Para a 7ª Turma do TST, a manobra comprometeu a validade do rito e prejudicou diretamente o trabalhador, que teve um resultado favorável revertido por uma falha administrativa.
Com a anulação, a decisão anterior perde o efeito e o processo deve retornar ao TRT-5 para um novo julgamento. Desta vez, o tribunal deverá respeitar os votos que já haviam sido formalizados por quem integrava o colegiado na época. A decisão do TST ainda é passível de recursos internos dentro do próprio tribunal superior.
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