Grupo econômico
Empresas não respondem por dívidas em processo do qual não participaram desde o início, decide TST
Relatora destaca que redirecionamento de execução exige prova de fraude ou sucessão empresarial
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu afastar a cobrança de uma dívida trabalhista contra duas empresas que só foram incluídas no processo na hora do pagamento (fase de execução). Seguindo uma orientação obrigatória do Supremo Tribunal Federal (STF), o colegiado entendeu que, como regra geral, uma empresa não pode ser obrigada a pagar uma condenação se não teve a oportunidade de se defender durante a fase de julgamento, quando se discutiam os direitos do trabalhador.
O caso envolveu um profissional de funilaria que processou empresas de transporte em São Paulo. Após vencer a ação, a Justiça não encontrou bens das devedoras principais e decidiu redirecionar a cobrança para outras duas empresas, sob o argumento de que todas faziam parte do mesmo grupo econômico.
As empresas que entraram tardiamente no processo recorreram, alegando que foram surpreendidas pela cobrança sem nunca terem tido a chance de contestar os fatos narrados pelo trabalhador.
Anteriormente, a Justiça do Trabalho permitia que empresas do mesmo grupo fossem incluídas diretamente na fase de cobrança, visando agilizar o pagamento das verbas alimentares. No entanto, o STF estabeleceu no Tema 1.232 que essa prática viola a Constituição.
A relatora no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que o redirecionamento da dívida agora só é permitido em casos muito específicos. De sucessão empresarial: quando uma empresa compra a outra e assume seus compromissos; e abuso da personalidade jurídica: quando há prova de fraude ou má-fé para esconder patrimônio.
Fora essas exceções, se a empresa não foi chamada para o processo desde o primeiro dia, ela não pode ser responsabilizada pelo pagamento final. A decisão foi unânime e reforça que a busca pela satisfação do crédito trabalhista deve respeitar as regras do Código de Processo Civil.
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