PROTEÇÃO A MENORES
TST barra saques de mãe e determina bloqueio de R$ 110 mil de indenização trabalhista para filho menor
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a obrigatoriedade de preservar a quota-parte de indenizações trabalhistas destinadas a menores de idade. O colegiado determinou que os valores devem ser depositados em conta poupança bloqueada, permanecendo inacessíveis até que o beneficiário complete 18 anos, para garantir a integridade do patrimônio.
O processo é originário de Cerejeiras (RO) e envolve a morte de um trabalhador rural de 24 anos, vítima de um acidente de trabalho causado por um vendaval. Um acordo inicial previa o pagamento de R$ 220 mil diretamente à viúva. Contudo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) interveio no caso para assegurar que a metade desse valor, pertencente ao filho do casal, fosse protegida conforme a legislação vigente.
Ao analisar a ação rescisória, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) identificou que a mãe já havia realizado saques expressivos sem repassar os valores ao menor. Diante da constatação, a corte determinou a preservação integral de R$ 110 mil para a criança. A viúva recorreu ao TST com o argumento de que os honorários advocatícios deveriam ser descontados da cota do filho e que sua representação legal seria suficiente para dispensar a atuação do MPT.
A relatora do recurso no TST, ministra Morgana Richa, rejeitou os argumentos da defesa. A magistrada ressaltou que a atuação do Ministério Público é indispensável em processos que envolvem interesses de menores e classificou como ilegal a permissão para o recebimento imediato dos valores pela mãe. O voto foi seguido de forma unânime pelo colegiado.
"O juiz não observou a regra que exige a preservação da parte do menor até os 18 anos ao permitir o recebimento imediato dos valores pela mãe", pontuou a relatora em sua decisão.
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