TSE debate exigência de listas tríplices de gênero único para garantir paridade em tribunais eleitorais

TSE debate exigência de listas tríplices de gênero único para garantir paridade em tribunais eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral analisará a possibilidade de exigir a formação de listas tríplices de gênero único para garantir paridade de gênero nas vagas dos Tribunais Regionais Eleitorais destinadas aos juristas. Essas listas são aprovadas pelos Tribunais de Justiça estaduais e, após encaminhadas pelos TREs, submetidas ao referendo do TSE. A escolha final do candidato cabe à Presidência da República.

A proposta, apresentada pela ministra Isabel Gallotti durante o julgamento de duas listas tríplices do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas compostas exclusivamente por homens, prevê que cada vaga de jurista seja preenchida por listas com candidatos de um único gênero. Dessa forma, as cortes passariam a contar com uma vaga feminina e uma masculina.

A ministra Gallotti argumentou que a formação de listas mistas, conforme sugerido pela Resolução 23.746/2025, não garante efetivamente o resultado da ação afirmativa. "Formação de listas mistas de jurista com inclusão de uma ou duas mulheres dentre homens pode cumprir formalmente texto normativo, mas não assegura de forma efetiva resultado da ação afirmativa", afirmou.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Nunes Marques, que manifestou preocupações sobre a proposta. Ele questionou se a medida realmente ampliaria a participação feminina, observando que a maioria dos Tribunais de Justiça não abre editais para convocar interessados, o que poderia limitar a diversidade de candidaturas.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, informou que todos os TREs se comprometeram a informar aos Tribunais de Justiça a composição atualizada dos órgãos e que listas que inviabilizem a paridade de gênero serão devolvidas. A OAB também foi consultada para organizar campanhas de incentivo à participação de advogadas.

Com informações do Consultor Jurídico

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