8 anos depois

STF condena irmãos Brazão a 76 anos por morte de Marielle Franco e Anderson Gomes

Pena inclui dois homicídios qualificados, tentativa e organização criminosa.

STF condena irmãos Brazão a 76 anos por morte de Marielle Franco e Anderson Gomes

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os irmãos Domingos Inácio Brazão e João Francisco Inácio Brazão a 76 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, pelos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves.

O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que apontou os irmãos como mandantes do crime ocorrido em março de 2018, no Rio de Janeiro.

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Ao tratar do crime de organização criminosa armada, previsto na lei 12.850/13, o relator avaliou que todas as circunstâncias judiciais eram desfavoráveis. Segundo ele, Domingos Brazão — então deputado estadual e, posteriormente, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) — utilizou a estrutura estatal para ampliar domínio paramilitar em áreas controladas por milícias, expandir a grilagem de terras urbanas e eliminar adversários políticos.

A pena-base foi fixada em seis anos de reclusão e 150 dias-multa. Sem agravantes ou atenuantes na segunda fase, Moraes aplicou aumento de metade da pena pelo uso de arma de fogo pela organização, resultando em nove anos de reclusão e 200 dias-multa.

HOMICÍDIOS QUALIFICADOS

No que diz respeito aos homicídios de Marielle Franco e Anderson Gomes, o ministro estabeleceu pena-base de 25 anos de reclusão para cada crime consumado, dentro do intervalo de 12 a 30 anos previsto para homicídio qualificado.

Foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, mediante paga ou promessa de recompensa; emprego de meio que gerou perigo comum, devido aos disparos em via pública; e recurso que dificultou a defesa das vítimas, caracterizado pela emboscada. No caso de Anderson Gomes e na tentativa contra Fernanda Chaves, também foi considerada a qualificadora destinada a assegurar a execução e a impunidade de outro crime.

Para evitar dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem), o relator afastou agravantes já absorvidas pelas qualificadoras. Assim, cada homicídio resultou em 25 anos de prisão.

TENTATIVA DE HOMICÍDIO

Em relação à tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves, foi aplicada a regra do artigo 14, inciso II, do Código Penal, com redução de um terço da pena. A sanção foi fixada em 16 anos e 8 meses de reclusão.

Com a soma das penas pelos dois homicídios qualificados, pela tentativa e pela organização criminosa armada, cada um dos irmãos recebeu pena total de 76 anos e 3 meses de prisão.

O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Penal 2.434.

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