TSE adota rigor para comprovação de gastos com impulsionamentos em redes sociais; será necessário identificar envolvidos e descrever o serviço prestado

TSE adota rigor para comprovação de gastos com impulsionamentos em redes sociais; será necessário identificar envolvidos e descrever o serviço prestado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) endureceu as regras para a prestação de contas de partidos políticos. O tribunal concluiu que a simples apresentação de um boleto bancário, sem a descrição detalhada do serviço e a identificação de toda a cadeia de fornecedores, não é suficiente para comprovar gastos com impulsionamento de conteúdo em redes sociais.

A decisão foi tomada na análise da prestação de contas anual do diretório nacional do partido União Brasil. A legenda teve R$ 168 mil rejeitados, referentes a impulsionamentos no Facebook.

FALTA DE TRANSPARÊNCIA E INCONSISTÊNCIA

No caso, o União Brasil pagou por créditos de impulsionamento a uma empresa financeira contratada pelo Facebook. Contudo, ao prestar contas à Justiça Eleitoral, o partido apresentou apenas boletos bancários em nome dessa empresa intermediária, sem mencionar o Facebook como o real fornecedor do serviço.

Além disso, as notas fiscais emitidas pela plataforma não permitiram comprovar que os valores correspondiam aos créditos de impulsionamento. Essa inconsistência fez com que o TSE não pudesse atestar a regularidade do gasto. O tribunal, por maioria de votos, manteve a rejeição do valor e exigiu a devolução da verba pública.

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou em seu voto que a falta de detalhes nos boletos impede a identificação de todos os intermediários e, consequentemente, a comprovação do gasto.

O ministro Nunes Marques abriu a divergência, sendo acompanhado por Floriano de Azevedo Marques. Para eles, a documentação apresentada era suficiente, uma vez que a relação do partido é com o Facebook, e não com a empresa intermediadora do pagamento. No entanto, o entendimento do relator, que exige maior rigor e transparência na prestação de contas, prevaleceu.

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário