dIGNIDADE DA FAMÍLIA
TRT-RS garante plano de saúde para ex-empregada e esposa grávida às vésperas do parto
Desembargador aplicou perspectiva de gênero para evitar interrupção de gestação de alta complexidade
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou, por meio de decisão liminar do desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, o restabelecimento imediato do plano de saúde de uma ex-trabalhadora e de sua esposa, que está na 36ª semana de gravidez. A decisão foi motivada pela urgência do parto, previsto para o início de janeiro, e pela necessidade de garantir a continuidade do acompanhamento médico de uma gestação de alta complexidade.
A trabalhadora, que atuava em uma empresa de comércio eletrônico, foi dispensada sem justa causa no início de dezembro. Com o desligamento, a empresa informou que o plano de saúde dela e de sua esposa — dependente no convênio — seria cancelado no final do mês. Como o parto estava agendado para poucos dias depois, a família ficaria sem cobertura hospitalar em um momento crítico.
Em um primeiro momento, a Justiça de Sapucaia do Sul negou o pedido da ex-funcionária. O entendimento inicial foi de que ela não preenchia os requisitos legais para manter o plano, pois a empresa pagava 100% da mensalidade da titular, e a trabalhadora só pagava a parte referente à esposa. Pela lei, o direito de manter o plano após a demissão exige que o empregado tenha contribuído financeiramente para o seu próprio convênio durante o contrato.
Ao analisar o recurso, o desembargador D’Ambroso reformou a decisão. Para o magistrado, o fato de a trabalhadora pagar mensalmente pelo plano da dependente já caracteriza uma contribuição direta ao contrato de saúde. Ele destacou que a lei existe para proteger o trabalhador em momentos de fragilidade, como a perda do emprego, e não deve ser usada para criar obstáculos ao acesso à saúde.
"A interrupção da assistência médica a uma família às vésperas do parto representa um risco iminente e de consequências potencialmente irreversíveis", afirmou o desembargador. Ele ressaltou que a gestação, fruto de fertilização in vitro, exigia a manutenção da rede credenciada que já acompanhava o caso.
O desembargador concluiu que negar o plano a um casal homoafetivo feminino criaria uma barreira desproporcional à proteção da família e ao melhor interesse da criança que está para nascer. Com a decisão, a ex-empregada poderá manter o plano desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Por se tratar de uma decisão liminar, a empresa ainda pode recorrer, mas o atendimento para o parto está garantido.
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