INTERFERÊNCIA JUDICIAL
STF formaliza ação penal contra ex-deputado Eduardo Bolsonaro por coação
Supremo aceita denúncia da PGR sobre tentativa de interferir em decisões judiciais; fase de depoimentos de testemunhas e defesa começa agora
O Supremo Tribunal Federal (STF) formalizou a abertura de uma ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que agora passa à condição de réu pelo crime de coação. A medida ocorre após a Primeira Turma da Corte aceitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusa o ex-parlamentar de tentar interferir em processos judiciais.
A denúncia, assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, aponta que o ex-deputado teria articulado ações sucessivas com o objetivo de intervir em investigações em curso. Segundo a acusação, o objetivo seria beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e um blogueiro em processos que tramitam na Justiça.
A decisão de tornar o político réu foi tomada pela Primeira Turma do STF em novembro do ano passado, com votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Com a formalização desta quinta-feira, o processo deixa de ser apenas uma investigação preliminar e se torna um processo criminal propriamente dito.
A partir de agora, inicia-se a fase de instrução processual. Durante este período, serão realizados os depoimentos das testemunhas de acusação e de defesa, além do interrogatório do próprio réu. Somente após a coleta de todas as provas e o encerramento dos prazos para alegações finais é que os ministros se reunirão novamente para decidir se o acusado será condenado ou absolvido. Vale ressaltar que, nesta fase, ainda não há uma sentença definitiva e cabe ao tribunal garantir o direito ao contraditório.
Embora o inquérito original tenha citado o ex-presidente Jair Bolsonaro, a PGR optou por não apresentar denúncia contra ele neste processo específico. O foco da ação penal recém-aberta concentra-se na conduta de coação atribuída ao ex-deputado e aos seus articuladores.
Comentários (0)
Deixe seu comentário