TRT afasta justiça gratuita a influenciadora que pleiteava vínculo empregatício; renda em dólar afasta alegação de hipossuficiência

TRT afasta justiça gratuita a influenciadora que pleiteava vínculo empregatício; renda em dólar afasta alegação de hipossuficiência

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que negou justiça gratuita a uma reclamante que atua como influenciadora digital. Ela pleiteava reconhecimento de vínculo empregatício de período em que prestou serviços de marketing ao Itaú Unibanco e à Redecard.

Conforme os autos, na data do julgamento a mulher possuía dois milhões de seguidores no Instagram, 1,3 milhão no TikTok e canal no YouTube com mais de quinze mil inscritos. O juiz-relator Alex Moretto Venturin pontuou que "a reclamante é atualmente remunerada por renda decorrente de publicidade, AdSense, e também decorrente das visualizações advindas das redes sociais, esta em dólar".

O magistrado explicou que, em virtude de a remuneração da profissional ser superior a quarenta por cento do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, competia à autora comprovar a necessidade da gratuidade. A trabalhadora juntou declaração de próprio punho informando impossibilidade de custear as despesas processuais, mas em depoimento pessoal reconheceu que "está trabalhando atualmente por conta própria, como humorista", recebendo em média cinco a seis mil reais mensais.

Para o juiz, a declaração de hipossuficiência não traduzia a real condição econômica da trabalhadora. Com isso, condenou-a ao pagamento de custas processuais no valor de sete mil, novecentos e cinco reais e quatro centavos. O processo segue pendente de análise de recurso.

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