TRT anula suspensão de trabalhador que urinou em árvore dentro de empresa por problema de saúde
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região declarou nula a suspensão aplicada a um operador de transferência do setor de petróleo, que havia sido punido por um dia por ter urinado em uma árvore nas dependências da empresa. A decisão reformou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Canoas, que havia mantido a penalidade aplicada por mau procedimento.
Conforme registrado nos autos, o episódio ocorreu em julho de 2021, quando o trabalhador, pouco tempo após ingressar no local de trabalho, urinou atrás de um contêiner. O operador alegou ser portador de várias condições de saúde, incluindo apneia do sono, transtorno bipolar, depressão, diabetes, obesidade, psoríase e incontinência urinária, diagnosticada medicamente como “urgência miccional por hiperatividade do detrusor da bexiga”. Segundo sua defesa, a empresa aplicou a penalidade sem considerar suas justificativas médicas.
O empregado sustentou que a suspensão foi desproporcional e que a medida o impediu de receber uma promoção por mérito em 2021, além de ter agravado seus problemas de saúde.
A empregadora defendeu a legalidade da punição, argumentando que o ato caracterizou mau procedimento, uma vez que havia banheiro próximo ao local. Alegou ainda que a conduta foi inadequada e desrespeitosa, especialmente por ter ocorrido próximo a uma área de testagem para Covid-19.
Em primeira instância, a sentença considerou válida a penalidade, entendendo que a suspensão de um dia foi proporcional ao ocorrido e estava de acordo com as normas internas da empresa. O juízo destacou que a atitude do empregado teria violado princípios de convívio social e ultrapassado os limites do bom senso, expondo outros trabalhadores a uma situação constrangedora.
No julgamento do recurso, o relator, desembargador Manuel Cid Jardon, entendeu que a punição foi desproporcional por não considerar as condições de saúde do trabalhador e a urgência miccional comprovada por laudos médicos. Para o magistrado, caberia à empresa adotar medida mais branda.
O desembargador afirmou que o trabalhador comprovou diagnóstico de diversas doenças, incluindo urgência miccional, demonstrando que o ato decorreu da falta de controle sobre a micção devido à sua condição de saúde. A urgência miccional, por sua natureza, provoca sensação súbita e intensa de necessidade de urinar, o que, no caso, isentaria o reclamante de culpa.
Diante disso, a Turma decidiu anular a suspensão, determinar a retirada da anotação dos registros funcionais e assegurar ao trabalhador o pagamento do prêmio por performance referente ao período.
Além da discussão sobre a suspensão, a ação tratou de outros pedidos, como descontos indevidos em verbas rescisórias, diferenças em férias, décimo terceiro salário e horas extras. O valor provisório da condenação foi fixado em R$ 7,5 mil.
O julgamento contou também com a participação dos desembargadores Rosiul de Freitas Azambuja e Carmen Gonzalez. A decisão está sujeita a recurso para o Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Secom/TRT-RS.
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