TRT anula suspensão de trabalhador que urinou em árvore dentro de empresa por problema de saúde

TRT anula suspensão de trabalhador que urinou em árvore dentro de empresa por problema de saúde

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região declarou nula a suspensão aplicada a um operador de transferência do setor de petróleo, que havia sido punido por um dia por ter urinado em uma árvore nas dependências da empresa. A decisão reformou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Canoas, que havia mantido a penalidade aplicada por mau procedimento.

Conforme registrado nos autos, o episódio ocorreu em julho de 2021, quando o trabalhador, pouco tempo após ingressar no local de trabalho, urinou atrás de um contêiner. O operador alegou ser portador de várias condições de saúde, incluindo apneia do sono, transtorno bipolar, depressão, diabetes, obesidade, psoríase e incontinência urinária, diagnosticada medicamente como “urgência miccional por hiperatividade do detrusor da bexiga”. Segundo sua defesa, a empresa aplicou a penalidade sem considerar suas justificativas médicas.

O empregado sustentou que a suspensão foi desproporcional e que a medida o impediu de receber uma promoção por mérito em 2021, além de ter agravado seus problemas de saúde.

A empregadora defendeu a legalidade da punição, argumentando que o ato caracterizou mau procedimento, uma vez que havia banheiro próximo ao local. Alegou ainda que a conduta foi inadequada e desrespeitosa, especialmente por ter ocorrido próximo a uma área de testagem para Covid-19.

Em primeira instância, a sentença considerou válida a penalidade, entendendo que a suspensão de um dia foi proporcional ao ocorrido e estava de acordo com as normas internas da empresa. O juízo destacou que a atitude do empregado teria violado princípios de convívio social e ultrapassado os limites do bom senso, expondo outros trabalhadores a uma situação constrangedora.

No julgamento do recurso, o relator, desembargador Manuel Cid Jardon, entendeu que a punição foi desproporcional por não considerar as condições de saúde do trabalhador e a urgência miccional comprovada por laudos médicos. Para o magistrado, caberia à empresa adotar medida mais branda.

O desembargador afirmou que o trabalhador comprovou diagnóstico de diversas doenças, incluindo urgência miccional, demonstrando que o ato decorreu da falta de controle sobre a micção devido à sua condição de saúde. A urgência miccional, por sua natureza, provoca sensação súbita e intensa de necessidade de urinar, o que, no caso, isentaria o reclamante de culpa.

Diante disso, a Turma decidiu anular a suspensão, determinar a retirada da anotação dos registros funcionais e assegurar ao trabalhador o pagamento do prêmio por performance referente ao período.

Além da discussão sobre a suspensão, a ação tratou de outros pedidos, como descontos indevidos em verbas rescisórias, diferenças em férias, décimo terceiro salário e horas extras. O valor provisório da condenação foi fixado em R$ 7,5 mil.

O julgamento contou também com a participação dos desembargadores Rosiul de Freitas Azambuja e Carmen Gonzalez. A decisão está sujeita a recurso para o Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Secom/TRT-RS. 

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário