“OMISSÃO INSTITUCIONAL”

TRT-5 condena empresa que ignorou nome social de trabalhadora trans

Magistrada rejeita tese de "hipersensibilidade" e aponta omissão do RH diante de ataques sistemáticos

TRT-5 condena empresa que ignorou nome social de trabalhadora trans

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) manteve a condenação de uma transportadora ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais por discriminação e omissão institucional contra uma colaboradora trans. A decisão unânime, relatada pela juíza convocada Alice Maria Santos Braga, reconheceu que a empresa falhou ao não atualizar os sistemas internos com o nome social da trabalhadora e ao ignorar denúncias de assédio e comentários transfóbicos.

Durante o processo, ficou comprovado que, mesmo após a retificação formal de seus documentos, a profissional continuou sendo identificada pelo nome anterior no ponto eletrônico, plano de saúde e comunicados oficiais. Além das falhas no sistema, testemunhas confirmaram que superiores hierárquicos utilizavam pronomes masculinos e faziam piadas jocosas de forma sistemática. A funcionária chegou a acionar o setor de Recursos Humanos e os canais de denúncia, mas nenhuma medida concreta foi adotada para cessar as ofensas.

Ao analisar o recurso da empresa, a relatora foi enfática ao rejeitar o argumento de que a funcionária teria "hipersensibilidade" aos fatos. "A tentativa da defesa visa desqualificar a dor da vítima, desviando o foco da conduta lesiva da empresa para uma suposta fragilidade subjetiva da trabalhadora", pontuou a magistrada.

A decisão concluiu que a inércia da transportadora diante das reclamações formais configurou uma "omissão institucional". A empresa ainda pode tentar recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), caso existam fundamentos para um recurso de revista. No entanto, o valor da indenização e o reconhecimento do assédio foram integralmente preservados.

Confira aqui a decisão na íntegra.

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