Relações trabalhistas
TRT-4 mantém justa causa de empregado por concorrência desleal com cooperativa
Colegiado entendeu que empregado vendia produtos idênticos aos da cooperativa.
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou, por unanimidade, a despedida por justa causa de um assistente de negócios acusado de concorrência desleal contra a cooperativa de crédito onde trabalhava.
Os desembargadores mantiveram a sentença proferida pelo juiz Vinícius de Paula Loblein, da Vara do Trabalho de Cruz Alta.
Ficou demonstrado no processo que o trabalhador tornou-se sócio de uma empresa de consórcios e passou a vender produtos idênticos aos ofertados pela empregadora. Testemunhas confirmaram que ele oferecia cartas de crédito e chegou a divulgar oportunidades de trabalho em outra cidade. Mensagens de WhatsApp anexadas aos autos reforçaram a existência de negociações paralelas.
O empregado buscou reverter a demissão na Justiça do Trabalho, mas não apresentou provas capazes de afastar as acusações.
FUNDAMENTAÇÃO
De acordo com a sentença, a empresa comprovou os requisitos necessários à aplicação da justa causa: gravidade da conduta, proporcionalidade da penalidade, imediaticidade da punição, vínculo entre o ato faltoso e a medida aplicada, além da inexistência de dupla punição.
A decisão teve como base o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente a alínea “c”, que prevê a possibilidade de dispensa motivada quando o empregado realiza negociação habitual por conta própria ou de terceiros, sem autorização do empregador, configurando concorrência desleal ou prejuízo ao serviço.
Ao julgar o recurso, os desembargadores Wilson Carvalho Dias (relator), João Pedro Silvestrin e Emílio Papaléo Zin ratificaram integralmente a decisão de primeiro grau.
O trabalhador ainda interpôs recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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