Direitos das mulheres
CNJ torna obrigatório protocolo contra violência doméstica no Judiciário
Resolução 668 determina adoção de protocolo para proteger magistradas e servidoras.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, por meio da Resolução nº 668, a obrigatoriedade de adoção do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica e familiar praticada contra magistradas, servidoras e demais colaboradoras do Poder Judiciário.
A norma determina que todos os tribunais do país implementem programas específicos para colocar o protocolo em prática e acompanhar sua execução. O termo “colaboradoras” é empregado em sentido amplo, alcançando estagiárias, residentes, aprendizes, terceirizadas, comissionadas, voluntárias e também familiares que estejam em situação de risco.
O protocolo foi criado após o feminicídio da juíza Viviane Vieira do Amaral, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ocorrido em dezembro de 2020. A magistrada foi morta pelo ex-marido na presença das três filhas do casal, caso que impulsionou a adoção de medidas institucionais mais rigorosas de proteção.
Entre as diretrizes estabelecidas estão ações de proteção e apoio às vítimas, iniciativas de prevenção e conscientização sobre violência doméstica, além da análise articulada dos casos para identificação e gestão de riscos. O normativo também prevê comunicação imediata à Polícia Judicial ou às estruturas de segurança do Judiciário sempre que houver avaliação de risco moderado, grave ou extremo, com possibilidade de adoção de medidas como cadastro do agressor nos sistemas de controle de acesso e elaboração de relatório de análise de risco.
A resolução ainda determina a disponibilização de canal interno de atendimento, com garantia de sigilo, para acolhimento, orientação sobre medidas judiciais e administrativas, além de encaminhamento psicossocial. Nos casos já judicializados, o juízo competente deverá ser comunicado em até 48 horas. Também está prevista a elaboração de plano individual de segurança, com monitoramento periódico dos fatores de risco, e a formação de rede interna articulada e multidisciplinar de acolhimento, integrada à rede de proteção local.
No âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região já havia instituído protocolo semelhante em maio de 2024, por meio da Portaria Presi 610/2024, alinhada à Recomendação 102/2021 do CNJ.
A resolução inclui ainda orientações para atuação ativa da Ouvidoria da Mulher, promoção de cursos e ampla divulgação das medidas previstas, com o objetivo de fortalecer a prevenção e a resposta institucional a casos de violência doméstica no Judiciário.
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