Promessa pública
TJ-SP mantém decisão que afasta Pablo Marçal de pagar US$ 1 milhão a advogado
Colegiado entendeu que declaração foi feita em tom humorístico e sem caráter vinculante.
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que afastou a obrigação de Pablo Marçal pagar US$ 1 milhão — cerca de R$ 5,1 milhões — a um advogado que alegava ter direito ao valor.
O colegiado analisou recurso interposto após a improcedência do pedido em primeira instância e, em julgamento virtual realizado em 19 de fevereiro de 2026, confirmou o entendimento anterior.
ORIGEM DA CONTROVÉRSIA
A ação teve início depois que Marçal declarou, em entrevista concedida em 6 de março de 2024 a uma rádio, que pagaria um milhão de dólares a quem encontrasse processo judicial movido por ele. Após a repercussão da fala, diversas pessoas identificaram ações judiciais em nome do coach e ingressaram com pedidos na Justiça para cobrar o valor prometido.
Um advogado sustentou ter localizado processos e ajuizou ação para exigir o pagamento. Na defesa, Marçal argumentou que a declaração foi feita em tom humorístico, sem intenção de formular promessa séria ou juridicamente vinculante, além de afirmar que a oferta teria sido posteriormente retratada.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO
Segundo o relator, desembargador Mario Chiuvite, o recorrente reiterou argumentos sobre a suposta seriedade da promessa e insistiu na realização de perícia grafotécnica, considerada irrelevante para afastar os fundamentos da sentença.
Para o colegiado, não houve elementos suficientes para reformar a decisão que julgou improcedente o pedido.
À época da controvérsia, Marçal declarou que estava sendo alvo de ações movidas por pessoas que buscariam enriquecimento ilícito ao distorcer suas declarações.
Com a decisão da 3ª Câmara, permanece válida a sentença que afastou a cobrança do valor milionário.
Com informações do Metrópoles
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