Exercício profissional
Justiça Federal proíbe fisioterapeuta de aplicar técnicas injetáveis no RS
Decisão atende pedido do Cremers e fixa multa por descumprimento
A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) determinou que uma fisioterapeuta suspenda a aplicação de técnicas invasivas em pacientes, como infiltração de medicamentos e anestésicos e exfiltração de líquidos. A sentença foi proferida pela juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira e publicada em 13 de fevereiro.
A ação foi movida pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), que alegou que a profissional vinha realizando procedimentos injetáveis para tratar doenças como osteoartrite, tendinites e bursites, além de dores e inflamações. Segundo o conselho, a formação em fisioterapia não autoriza diagnóstico, prescrição ou execução de técnicas invasivas.
A ré sustentou que os Acórdãos 611/2017 e 636/2023 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) permitem a prescrição de determinados medicamentos administrados por via injetável, bem como o uso de técnicas como intradermoterapia e mesoterapia. Afirmou ainda possuir certificação em “Fisioterapia Intervencionista” e pós-graduação em acupuntura.
Também argumentou que tais procedimentos não configurariam atos privativos de médico, conforme a Lei 12.842/2013.
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que os procedimentos apresentam riscos e possíveis complicações, exigindo elevado nível de capacitação técnica. Para ela, a oferta de cursos para habilitar fisioterapeutas à aplicação de medicamentos analgésicos e anti-inflamatórios por via injetável ultrapassa as competências da categoria profissional e encontra óbice na legislação vigente.
A juíza considerou necessária a suspensão das práticas até eventual regulamentação legislativa ou norma conjunta entre os conselhos de Medicina e Fisioterapia que discipline a atuação multidisciplinar com maior segurança.
Com isso, julgou procedente o pedido do Cremers e determinou que a fisioterapeuta se abstenha de divulgar e realizar infiltrações ou exfiltrações. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 200 por publicação e de R$ 1.000 por procedimento realizado.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
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