TRT-4 condena empresa a pagar R$ 15 mil por assédio moral com trabalhador apelidado de "patrola" por mais de 25 anos

TRT-4 condena empresa a pagar R$ 15 mil por assédio moral com trabalhador apelidado de "patrola" por mais de 25 anos

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a condenação de uma empresa do setor de carrocerias ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-empregado, vítima de assédio moral em razão do uso reiterado do apelido pejorativo "patrola". O valor, inicialmente fixado em R$ 5 mil pela 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, foi elevado para R$ 15 mil em segunda instância.

O montador afirmou que, ao longo de mais de duas décadas na empresa, foi alvo constante de chacotas e chamado pelo apelido que considerava ofensivo. Relatou que superiores tinham conhecimento da situação e nada fizeram para coibir a prática. Alegou que o apelido o humilhava, abalava seu psicológico e transformava o ambiente de trabalho em espaço hostil.

A empresa sustentou que nunca atentou contra a dignidade do empregado e que havia canais de denúncia disponíveis, argumentando que o trabalhador não utilizou esses mecanismos. Afirmou também que não houve prova suficiente do assédio e pediu a redução do valor fixado em sentença.

A juíza Daniela Floss, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, reconheceu o assédio moral horizontal, praticado por colegas com conivência da chefia. Destacou que o silêncio do empregado não significava consentimento.

No julgamento do recurso, o relator desembargador Roger Ballejo Villarinho reforçou que a empresa foi omissa ao não impedir a prática. Afirmou que ficou comprovado que o trabalhador demonstrava desconforto e tristeza quando chamado pelo apelido, e que o uso de apelidos foi normalizado na empresa, mas isso não afasta a configuração do assédio moral.

A Turma majorou a indenização para quinze mil reais, entendendo que o valor anterior não cumpria o caráter pedagógico da medida. A decisão foi unânime, participando do julgamento além do relator, o juiz convocado Ary Faria Marimon Filho e a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova. O acórdão transitou em julgado sem a interposição de recurso.

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