TRT-2 confirma demissão de funcionária grávida por insubordinação e conduta inadequada em ambiente hospitalar

TRT-2 confirma demissão de funcionária grávida por insubordinação e conduta inadequada em ambiente hospitalar

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou, por unanimidade, a demissão por justa causa de uma funcionária grávida por insubordinação e conduta inadequada em ambiente hospitalar. A decisão judicial reitera que a estabilidade gestacional não se sobrepõe a faltas graves cometidas pela empregada, desde que devidamente comprovadas.

O caso teve início quando a profissional, que trabalhava na recepção de um hospital, foi solicitada a estender seu horário em 30 minutos para cobrir o fim de uma cirurgia. De acordo com os autos, ela se recusou a cumprir a ordem, alegando que o superior hierárquico não era seu chefe. Em seguida, a funcionária teria entrado no centro cirúrgico com trajes inapropriados, em um momento de risco à assepsia do ambiente médico, apenas para confrontar outra gestora.

Em depoimento, uma testemunha da empresa confirmou os fatos e relatou um histórico de desrespeito por parte da trabalhadora. A própria empregada admitiu, em audiência, que não permaneceu no local após o término de sua jornada, mesmo tendo sido advertida sobre a necessidade de cobertura na recepção.

QUEBRA DE CONFIANÇA

Para a desembargadora-relatora Claudia Regina Lovato Franco, a gravidade da conduta foi determinante para a decisão. "A gravidade da conduta praticada - em ambiente hospitalar e em pleno andamento de procedimento cirúrgico - evidencia a quebra da confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício", afirmou. A magistrada considerou a penalidade proporcional e aplicada de forma imediata, sem a necessidade de sanções gradativas.

A defesa da funcionária alegou que a demissão seria discriminatória, motivada pela gravidez. No entanto, a desembargadora citou o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e explicou que a estabilidade gestacional não se aplica em casos de justa causa comprovada. "Sendo demonstrado o motivo disciplinar grave, afasta-se o direito à reintegração ou à indenização substitutiva", concluiu a magistrada.

A decisão ainda cabe recurso.

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