Tribunais não devem manifestar apoio oficial a candidatos a vagas em tribunais superiores, decide CNJ

Tribunais não devem manifestar apoio oficial a candidatos a vagas em tribunais superiores, decide CNJ

Os tribunais que possuírem magistradas ou magistrados candidatos a vagas nos tribunais superiores estão impedidos de adotar procedimentos administrativos que possam limitar, direta ou inderentemente, o número de interessados no pleito. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entendeu que o apoio institucional oficial e exclusivo a determinado candidato pode comprometer a isonomia entre os concorrentes.

O entendimento foi firmado no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0006406-61.2023.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda. De acordo com o relator, a determinação não pretende restringir a livre manifestação de apoio dos membros do tribunal a determinada candidatura, mas estabelece que os tribunais não podem adotar procedimentos administrativos para decidir sobre o apoio formal a candidatos específicos.

Para o relator, embora não houvesse impedimento formal à continuidade das candidaturas, o posicionamento oficial poderia afastar o interesse de outros candidatos, que teriam uma desvantagem política em face da preferência manifesta do tribunal.

A medida surgiu como complemento ao pedido da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris). A entidade alegou não ter tido acesso ao acórdão e notas taquigráficas da sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que deliberou sobre o apoio a um dos três candidatos que se manifestaram para concorrer à vaga no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O tribunal informou que a eleição ocorreu de forma virtual, pelo Sistema de Votação Online, sem previsão de registro em ata ou gravação. A associação teve acesso apenas às notas da sessão preparatória em que se discutiu a forma de escolha do candidato. Por esse motivo, o relator negou provimento ao requerimento da Ajuris.

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