Xenofobia
TRF-4 mantém condenação a vereador por ofensas contra baianos resgatados de escravidão
Justiça mantém condenação de R$ 100 mil a vereador do RS por falas contra baianos
A condenação ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos contra o vereador Sandro Luiz Fantinel (PL), de Caxias do Sul (RS), foi mantida pela Justiça Federal. A decisão, unânime, rejeitou o recurso apresentado pela defesa e confirmou a sentença aplicada em maio de 2025.
O julgamento ocorreu na 3ª Vara Federal e envolveu declarações consideradas xenofóbicas feitas pelo parlamentar durante sessão da Câmara Municipal, em fevereiro de 2023. Na ocasião, ele comentava o resgate de mais de 200 trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão em vinícolas de Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha.
Segundo o entendimento do tribunal, as falas tiveram conteúdo discriminatório, especialmente contra pessoas do Nordeste, com menções específicas à Bahia. Entre as declarações citadas no processo estão frases como “não contratem mais aquela gente ‘lá de cima’” e afirmações de que “a única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor”.
A apelação foi analisada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que manteve a indenização. O valor deverá ser destinado a um fundo público voltado a ações coletivas, gerido por conselhos com participação do Ministério Público e de representantes da sociedade.
A defesa tentou reverter a condenação alegando ausência de discriminação nas falas e invocou a imunidade parlamentar, já que o discurso foi feito da tribuna. Também pediu, de forma subsidiária, a redução do valor fixado. Os argumentos, porém, foram rejeitados.
Relator do caso, o desembargador federal Roger Raupp Rios avaliou que a quantia estipulada é adequada diante da gravidade do conteúdo, da posição institucional do réu e da repercussão do episódio.
Em nota, o advogado Moser Copetti de Gois afirmou que considera o valor “excessivo diante das particularidades do caso” e destacou que o parlamentar foi absolvido na esfera criminal pelos mesmos fatos. A defesa informou que irá recorrer.
No campo penal, Fantinel foi condenado em dezembro de 2024 a três anos de reclusão, com perda do cargo público e pagamento de R$ 50 mil de indenização. Posteriormente, em agosto de 2025, a 7ª Turma do TRF4 o absolveu do crime de racismo qualificado por meio de comunicação, ao entender que não ficou comprovada intenção deliberada de incitar discriminação.
Com informações do G1
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