Direito ao silêncio

André Mendonça libera irmãos de Toffoli de depor na CPI do Crime Organizado

Ministro entendeu que irmãos foram tratados como investigados

André Mendonça libera irmãos de Toffoli de depor na CPI do Crime Organizado

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26) que os irmãos do ministro Dias Toffoli não são obrigados a comparecer à CPI do Crime Organizado no Senado. A determinação atende a um pedido da defesa e torna facultativo o eventual depoimento.

Foram convocados pela comissão, na quarta-feira (25), José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli. A oitiva pretendia esclarecer movimentações financeiras envolvendo a empresa Maridt Participações e um fundo de investimentos ligado ao Banco Master. A empresa da família foi proprietária do resort Tayayá, no Paraná.

Ao analisar o caso, Mendonça afirmou que os irmãos foram tratados pela CPI na condição de investigados. Segundo o ministro, nessa situação aplica-se o direito constitucional à não autoincriminação, que assegura a possibilidade de não produzir provas contra si.

“Há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato”, registrou na decisão.

O relator da CPI, senador Alessandro Vieira, declarou que há indícios de que a Maridt teria atuado como empresa de fachada para lavagem de dinheiro.

Na petição apresentada ao Supremo, os advogados sustentaram que a comissão não poderia obrigar os irmãos a depor após enquadrá-los como investigados. A defesa também argumentou que, durante a oitiva, eles poderiam ficar sujeitos a eventuais responsabilizações penais.

Com informações da Agência Brasil

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