Direito ao silêncio
André Mendonça libera irmãos de Toffoli de depor na CPI do Crime Organizado
Ministro entendeu que irmãos foram tratados como investigados
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26) que os irmãos do ministro Dias Toffoli não são obrigados a comparecer à CPI do Crime Organizado no Senado. A determinação atende a um pedido da defesa e torna facultativo o eventual depoimento.
Foram convocados pela comissão, na quarta-feira (25), José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli. A oitiva pretendia esclarecer movimentações financeiras envolvendo a empresa Maridt Participações e um fundo de investimentos ligado ao Banco Master. A empresa da família foi proprietária do resort Tayayá, no Paraná.
Ao analisar o caso, Mendonça afirmou que os irmãos foram tratados pela CPI na condição de investigados. Segundo o ministro, nessa situação aplica-se o direito constitucional à não autoincriminação, que assegura a possibilidade de não produzir provas contra si.
“Há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato”, registrou na decisão.
O relator da CPI, senador Alessandro Vieira, declarou que há indícios de que a Maridt teria atuado como empresa de fachada para lavagem de dinheiro.
Na petição apresentada ao Supremo, os advogados sustentaram que a comissão não poderia obrigar os irmãos a depor após enquadrá-los como investigados. A defesa também argumentou que, durante a oitiva, eles poderiam ficar sujeitos a eventuais responsabilizações penais.
Com informações da Agência Brasil
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