Tragédia do Ninho do Urubu: Justiça mantém Flamengo como único responsável por incêndio
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, recurso do Clube de Regatas do Flamengo para incluir a empresa NHJ do Brasil no processo que trata das indenizações às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em 2019. O acidente causou a morte de dez jovens do time de base.
O Flamengo alegava que a empresa, fornecedora dos contêineres usados como alojamento dos atletas, seria a verdadeira responsável pelo ocorrido. A defesa do clube argumentou que os contêineres não atendiam às normas de segurança contratadas e que o material utilizado era altamente inflamável, o que teria provocado a rápida propagação do fogo.
O pedido já havia sido negado pela 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, e o clube recorreu ao TJRJ. A relatora do caso, desembargadora Sirley Abreu Biondi, manteve a decisão de primeira instância, afirmando que "a manobra jurídica pretendida pelo Flamengo buscava apenas transferir a responsabilidade para terceiros, o que é vedado pela jurisprudência".
Em outro trecho da decisão, a magistrada declarou ser "inadmissível" o clube "atribuir a culpa exclusivamente a outro". Com a decisão, o Flamengo permanece como único responsável no processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e pela Defensoria Pública do Estado.
As instituições pedem a interdição do Centro de Treinamento até que esteja totalmente seguro, além da garantia de recursos para custear as indenizações individuais e coletivas. O incêndio ocorreu na noite de 7 de fevereiro de 2019, no alojamento das categorias de base, onde dormiam 26 atletas. Dez morreram, três ficaram feridos e treze conseguiram escapar.
Com informações do Poder 360
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