Toffoli pede vistas e adia julgamento definitivo sobre constitucionalidade do piso nacional da enfermagem

Toffoli pede vistas e adia julgamento definitivo sobre constitucionalidade do piso nacional da enfermagem

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, pediu vista e adiou o julgamento da validade da Lei 14.434/22, responsável por instituir o piso salarial nacional da enfermagem. Até a suspensão, somente o relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia se manifestado.

O ministro Barroso votou pela procedência parcial da ação, reconhecendo a constitucionalidade da norma, mas impondo parâmetros para sua aplicação, como a fixação da jornada de 40 horas semanais como referência para o pagamento integral do piso, a limitação da obrigação de estados e municípios aos repasses federais e a exigência de negociação coletiva no setor privado.

A CNSaúde - Confederação Nacional de Saúde ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222 contra a lei que fixa o piso salarial nacional de R$ 4.750 para enfermeiros, com percentuais de 70% para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares e parteiras. A entidade sustenta que a norma é inconstitucional por vício de iniciativa, além de violar a autonomia financeira de estados e municípios.

A discussão sobre o piso da enfermagem já passou por diferentes fases no Supremo. Em setembro de 2022, o ministro Barroso suspendeu a lei por entender que não estavam claras as fontes de custeio. No ano seguinte, após a edição da Emenda Constitucional 127/22 e da Lei 14.581/23, que previram assistência financeira da União a estados, municípios e entidades filantrópicas, a Corte liberou parcialmente a aplicação da norma.

Em junho de 2023, o plenário referendou o voto de Barroso, determinando a aplicação do piso, mas com condicionantes: nos municípios, a implementação dependeria do repasse federal; no setor privado, deveria haver negociação coletiva prévia. O Tribunal também definiu que o piso seria proporcional à jornada de 44 horas semanais, com redução para cargas horárias menores.

Em dezembro de 2023, por maioria, o STF consolidou que, no setor privado, o piso deveria ser aplicado de forma regionalizada, via negociação coletiva. Em caso de impasse, caberia dissídio coletivo na Justiça do Trabalho. Também firmou que o piso se refere à remuneração global, e não apenas ao salário-base.

No julgamento de mérito iniciado nesta sexta-feira, o ministro Luís Roberto Barroso apresentou voto pela procedência parcial da ação, reconhecendo a aplicação do piso também a servidores estatutários, com base na Emenda Constitucional 124/22. Condicionou a obrigação de estados, municípios e entidades conveniadas ao SUS ao limite dos recursos repassados pela União. Defendeu que a implementação do piso pelos celetistas em geral deve ser precedida de negociação coletiva, que pode fixar valores distintos dos previstos em lei. Propôs que o piso integral corresponda a 40 horas semanais, com redução proporcional para jornadas menores.

Barroso destacou que a lei encontra respaldo na Constituição após a aprovação da Emenda Constitucional 124/22, que autorizou a criação do piso para enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras, tanto no setor público quanto no privado. Ressaltou que a aplicação do piso nos entes subnacionais deve se limitar aos recursos efetivamente repassados. Quanto ao setor privado, defendeu a prevalência da negociação coletiva, reconhecendo que acordos podem fixar valores diferentes.

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