redistribuição
Toffoli decide deixar relatoria do caso do banco Master no STF
Demais ministros afastaram hipótese de suspeição
O ministro Dias Toffoli deixará a condução da relatoria do caso envolvendo o Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF). A definição ocorreu após reunião convocada pelo presidente da Corte, Edson Fachin, para apresentação do relatório da Polícia Federal (PF) referente a dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro, proprietário da instituição financeira. O documento menciona o nome de Toffoli. O novo relator será escolhido por sorteio.
Segundo a assessoria do STF, o encontro teve início por volta das 16h30 e foi encerrado às 19h. Logo após, a reunião foi retomada. Na sequência, os outros dez ministros da Corte divulgaram nota oficial comunicando a saída de Toffoli da relatoria.
O comunicado informa que a Presidência adotará as medidas processuais necessárias para extinguir a ação de suspeição (AS) e encaminhar os autos ao novo relator.
Ainda conforme a nota, os ministros entenderam que, à luz dos elementos constantes no processo, não há fundamento para acolhimento da arguição de suspeição. O texto ressalta a validade dos atos praticados por Toffoli na relatoria da Reclamação nº 88.121 — que trata do caso — bem como dos processos a ela vinculados por dependência.
Os integrantes da Corte também manifestaram apoio pessoal ao ministro, destacando respeito à sua dignidade e afirmando inexistirem hipóteses de suspeição ou impedimento. De acordo com a manifestação, Toffoli atendeu a todos os requerimentos apresentados pela PF e pela Procuradoria-Geral da República.
O documento acrescenta que, a pedido do próprio ministro, e considerando sua prerrogativa de submeter questões à Presidência para assegurar o regular andamento processual, além dos interesses institucionais envolvidos, a Presidência do STF — após ouvir todos os ministros — acolheu a comunicação para que os processos sob sua relatoria sejam encaminhados à redistribuição por sorteio.
Leia a íntegra da nota
Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
ENTENDA OS DESDOBRAMENTOS DO CASO
Depois que a Polícia Federal (PF) encaminhou ofício ao Supremo, foi protocolado na Corte um pedido de suspeição contra o ministro Dias Toffoli. Em manifestação, o magistrado rejeitou a alegação e reiterou o conteúdo de nota pública divulgada anteriormente.
No posicionamento mais recente, Toffoli afirmou ter recebido um “pedido de declaração de suspeição” formulado pela PF para que se afastasse da relatoria do caso Banco Master. Ele classificou o relatório entregue ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, como baseado em “ilações”.
Fachin encaminhou o caso à Procuradoria-Geral da República (PGR) e informou os demais ministros sobre a resposta apresentada por Toffoli. Em meio à repercussão do caso Master, o presidente da Corte declarou, na abertura da sessão de julgamentos desta quinta-feira, que haveria um “diálogo” entre os integrantes do Tribunal ao longo do dia. Os ministros já haviam conversado antes da sessão e devem discutir, em novo encontro, a redação de uma nota oficial.
Em comunicado, o gabinete de Toffoli sustentou que o pedido da PF carece de legitimidade jurídica, por não ser a instituição parte no processo, conforme o artigo 145 do Código de Processo Civil. A nota acrescenta que a resposta formal ao conteúdo do pedido seria apresentada ao presidente do STF.
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
Também nesta quinta-feira, Toffoli informou, por meio de nota, que é sócio da empresa Maridt, que detinha participação no resort Tayayá, localizado no interior do Paraná. Parte dessa participação foi vendida a um fundo ligado a Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master.
O ministro afirmou que declarou à Receita Federal os valores recebidos na negociação e assegurou que jamais recebeu qualquer quantia de Daniel Vorcaro ou de Fabiano Zettel. Segundo esclareceu, sua empresa permaneceu na administração do resort até fevereiro de 2025.
Toffoli é o relator, no STF, da investigação que apura supostas fraudes relacionadas à tentativa de aquisição do Banco Master pelo BRB. A PF entregou a Fachin o conteúdo extraído do celular de Vorcaro, no qual há referências ao nome do ministro.
O presidente do Supremo enviou o relatório a Toffoli para que ele avaliasse eventual declaração de impedimento. Na nota divulgada, o magistrado não menciona hipótese de suspeição, afirmando apenas que assumiu a relatoria quando a Maridt já não integrava o grupo Tayayá Ribeirão Claro. Ele não detalhou os valores envolvidos nas negociações, mas declarou que todas as operações ocorreram “dentro de valor de mercado”.
SITUAÇÃO DA EMPRESA
De acordo com a manifestação do ministro, a Maridt é uma sociedade anônima de capital fechado, administrada por familiares. Ele integra o quadro societário e recebe dividendos, sem exercer funções de gestão — o que, segundo ressaltou, é permitido pela Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979, art. 36), que autoriza magistrados a participar de sociedades empresariais, vedando apenas a prática de atos de administração.
A empresa possuía parte das ações do resort Tayayá, frequentado por Toffoli e por pessoas próximas. À época da aquisição da participação, seus irmãos — o engenheiro eletricista José Eugênio Dias Toffolli e o padre José Carlos Dias Toffoli — exerciam funções executivas na companhia.
Até 21 de fevereiro de 2025, a Maridt integrou o grupo Tayayá Ribeirão Claro. A saída ocorreu em duas etapas: em 27 de setembro de 2021, parte das cotas foi vendida ao Fundo Arleen, ligado a Zettel; posteriormente, em 21 de fevereiro de 2025, o restante foi alienado à empresa PHD Holding. Conforme a nota de Toffoli, todas as transações foram realizadas a valores de mercado.
Com informações do GLOBO
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