Liberdade de expressão

Por unanimidade, TSE afasta tentativa de barrar desfile de carnaval em homenagem a Lula

Corte entendeu que impedir apresentação configuraria censura prévia.

Por unanimidade, TSE afasta tentativa de barrar desfile de carnaval em homenagem a Lula

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, rejeitar dois pedidos apresentados pelos partidos Novo e Missão que buscavam impedir o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Embora tenham apontado a existência de indícios que poderiam, em tese, indicar risco de ilícitos eleitorais, os ministros entenderam que a medida pretendida configuraria censura prévia.

A agremiação carioca — que estreará no Grupo Especial — levará à avenida o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, narrativa centrada na trajetória do atual presidente. As legendas autoras das ações sustentaram que a apresentação caracterizaria propaganda eleitoral antecipada.

As petições ajuizadas na Justiça Eleitoral afirmavam que a letra do samba-enredo conteria elementos com potencial eleitoreiro, capazes de favorecer eventual campanha do chefe do Executivo.

Os pedidos incluíam concessão de liminar para impedir a participação de Lula no desfile, vedar a execução de eventuais jingles associados ao presidente e proibir que imagens da apresentação fossem utilizadas em campanha eleitoral futura.

VOTO DA RELATORA

A relatora do caso, ministra Estela Aranha, afirmou que as restrições pleiteadas implicariam censura prévia e limitação indevida ao debate público.

— Vale salientar que o período pré-campanha é compreendido como espaço de formação da opinião pública, e restringir manifestações artísticas e culturais previamente simplesmente por se ter notícias de manifestações políticas configuraria censura prévia, indireta e restrição desproporcional ao debate democrático, mesmo que se apresentassem indícios de possível futuro ilícito — declarou.

Segundo a ministra, não houve comprovação de propaganda eleitoral antecipada. Ela ressaltou que eventual irregularidade deve ser analisada após sua ocorrência, caso venha a se confirmar, e não previamente.

Com informações do GLOBO

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