CASO MIGUEL
STJ afasta conflito e mantém ações cível e trabalhista contra patroa
Decisão permite retomada da ação na 12ª Vara do Trabalho do Recife.
A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu não conhecer do conflito de competência apresentado pela defesa de Sari Corte Real no processo relacionado à morte do menino Miguel, de 5 anos, ocorrida em 2020, no Recife. Com isso, foi revogada a liminar que havia suspendido a ação trabalhista em trâmite na 12ª Vara do Trabalho da capital pernambucana.
O conflito foi suscitado sob o argumento de que existem duas ações judiciais baseadas no mesmo fato — uma na Justiça estadual, distribuída à 3ª Vara Cível do Recife, e outra na Justiça do Trabalho — ambas com pedidos de indenização por danos morais decorrentes da morte da criança. A defesa sustentava que a coexistência dos processos poderia resultar em decisões contraditórias.
ENTENDIMENTO DA RELATORA
Ao examinar os autos, a ministra ressaltou que o conflito de competência pressupõe controvérsia efetiva entre juízos que se declarem competentes ou incompetentes para julgar a mesma causa, conforme o artigo 66 do Código de Processo Civil.
Segundo a relatora, essa situação não se verificou no caso. Não houve manifestação expressa dos juízos em sentido conflitante, tampouco circunstância que justificasse a reunião das demandas. Ela também destacou que o instrumento não pode ser utilizado como substituto de recurso ou como meio para antecipar discussões sobre litispendência ou coisa julgada.
Embora exista identidade de partes e uma causa de pedir remota comum — a morte da criança —, Daniela Teixeira observou que as causas de pedir próximas e os fundamentos jurídicos são distintos.
Na esfera trabalhista, os pedidos indenizatórios estão associados a alegações como fraude contratual, exigência de trabalho durante o isolamento na pandemia e prática de racismo estrutural no contexto da relação de emprego. Já na ação cível, a pretensão se fundamenta na responsabilidade civil decorrente do falecimento, com pleitos de danos morais e materiais.
Para a ministra, trata-se de pretensões amparadas por regimes jurídicos diferentes — trabalhista e civil — submetidos a competências constitucionalmente diversas, o que descaracteriza conflito positivo.
Outro aspecto considerado foi a comunicação de que já houve sentença na ação em trâmite na Justiça comum. A relatora destacou que, com a prolação de decisão em um dos processos, deixa de existir risco concreto de pronunciamentos conflitantes.
Com base na Súmula 235 do STJ — segundo a qual a conexão não impõe reunião de processos quando um deles já foi julgado —, concluiu não haver justificativa para intervenção da Corte.
Diante desses fundamentos, a ministra não conheceu do conflito e revogou a liminar anteriormente concedida, permitindo o regular andamento das ações nas respectivas jurisdições.
CASO
Miguel morreu em junho de 2020 após cair do nono andar do prédio onde sua mãe, Mirtes Santana, trabalhava como empregada doméstica, no Recife/PE. No momento do ocorrido, a criança estava sob os cuidados de Sari Corte Real, então primeira-dama de Tamandaré/PE e empregadora da mãe do menino.
Além das demandas indenizatórias nas áreas cível e trabalhista, o episódio também gerou processo criminal. Em 2025, o Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a condenação de Sari Corte Real a sete anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte.
Processo: CC 202.513
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