TJMT mantém condenação de concessionária por morte em acidente na BR-163 e garante pensão vitalícia à filha da vítima
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Segunda Câmara de Direito Privado, manteve a responsabilidade civil de uma concessionária de rodovias por um acidente com morte ocorrido na BR-163. A decisão, proferida no dia 10 de setembro, confirmou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e o direito a pensão por morte para a filha da vítima.
Os magistrados destacaram o dever das empresas que administram rodovias de garantir a segurança e a adequada conservação das vias. O processo demonstrou que a vítima faleceu por afogamento após o veículo em que estava capotar e parar em um bolsão de água no acostamento. Laudos periciais, boletins de ocorrência e certidão de óbito confirmaram que o acúmulo de água decorreu da má conservação da rodovia, reforçando o dever da concessionária de prevenir riscos aos usuários.
Os desembargadores rejeitaram os argumentos da concessionária, que tentou afastar a responsabilidade alegando fortuito externo, culpa de terceiro e inexistência de nexo causal. Também foi afastada a tese de cerceamento de defesa, já que o conjunto documental apresentado foi considerado suficiente para o julgamento, dispensando a oitiva de testemunhas.
Além de manter o valor de R$ 50 mil por danos morais, o colegiado confirmou a pensão mensal equivalente a um salário mínimo para a filha da vítima, a ser paga até ela completar 25 anos. O tribunal considerou que a dependência econômica de filhos menores é presumida, independentemente de comprovação de renda do genitor.
A decisão reforça que concessionárias que prestam serviços públicos respondem de forma objetiva por falhas na manutenção das vias, conforme previsto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, e nos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor.
O processo tem o número 1008832-38.2019.8.11.0040.
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