TJ-SP regulamenta julgamentos eletrônicos em órgãos colegiados por meio de resolução
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou a Resolução 984/25, que regulamenta os julgamentos eletrônicos em órgãos colegiados, nos sistemas eproc e SAJ, em conformidade com a Resolução do CNJ 591/24.
As sessões ocorrerão em ambiente virtual, de forma assíncrona, sendo permitido aos advogados, quando cabível, o envio de sustentações orais por meio eletrônico, nos prazos estabelecidos pelo normativo.
Poderão ser submetidos ao julgamento eletrônico todos os processos jurisdicionais e administrativos em trâmite nos órgãos colegiados, a critério do relator, exceto casos especificados na resolução. A inclusão de demandas nas sessões virtuais respeitará o prazo de cinco dias úteis entre a publicação da pauta no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e o início do julgamento.
Iniciada a sessão, magistrados terão seis dias úteis para se manifestar, e os votos serão divulgados em tempo real, à medida que forem proferidos.
Acesse a resolução 984/25.
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