"ROUBA E NÃO FAZ"

TJ-SP condena Tabata Amaral a indenizar Ricardo Nunes por ofensas em campanha eleitoral

Tribunal considerou que deputada atacou a honra do prefeito e deve pagar R$ 30 mil ao prefeito de São Paulo; decisão ainda cabe recurso

TJ-SP condena Tabata Amaral a indenizar Ricardo Nunes por ofensas em campanha eleitoral

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a deputada federal Tabata Amaral pague uma indenização de R$ 30 mil por danos morais ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes. A decisão, tomada de forma unânime, puniu a parlamentar por declarações feitas durante a campanha eleitoral de 2024, quando sugeriu que o prefeito deveria utilizar o lema "rouba e não faz".

A disputa judicial teve início após um debate entre os candidatos à prefeitura da capital paulista em 2024. Na ocasião, Tabata Amaral afirmou que Nunes deveria adotar o slogan ofensivo. O prefeito alegou que sua honra foi atacada de maneira desleal, especialmente porque a frase foi dita em um momento em que ele não poderia apresentar uma resposta imediata aos telespectadores.

A defesa da deputada sustentou que a fala fazia parte do jogo democrático e que as críticas eram voltadas à administração municipal, sendo próprias do ambiente acalorado das eleições. No entanto, o tribunal destacou que o vídeo da declaração foi amplamente compartilhado nas redes sociais da deputada, atingindo mais de 1,5 milhão de visualizações, o que potencializou o dano à imagem do prefeito.

O relator do caso, o magistrado Ronnie Herbert Barros Soares, foi enfático ao afirmar que o argumento de "liberdade de expressão" não sustenta condutas que ferem o bom senso e a integridade alheia. Segundo o magistrado, não se tratou de uma simples pergunta ou crítica política, mas de uma tentativa direta de conectar a imagem de Nunes à de políticos associados a práticas de corrupção.

Para o tribunal, o fato de Ricardo Nunes ter sido reeleito ou de não ter utilizado o direito de resposta na esfera eleitoral não anula o seu direito de buscar reparação na esfera cível. "A reeleição obtida não importa em compensação do dano", declarou o relator em seu voto.

Embora a decisão tenha sido unânime, a deputada Tabata Amaral ainda pode recorrer aos tribunais superiores (STJ ou STF) para tentar reverter o pagamento da indenização.

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário