TJ-SP proíbe reajustes em plano de saúde sem comprovação de sinistralidade

TJ-SP proíbe reajustes em plano de saúde sem comprovação de sinistralidade

A Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou reajustes aplicados por uma operadora de plano de saúde coletivo. O colegiado entendeu que a empresa não demonstrou a necessidade dos aumentos, caracterizando violação ao dever de informação estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.

O beneficiário sustentou que os reajustes baseados em sinistralidade configuravam abusividade, uma vez que a operadora não apresentou documentação técnica que fundamentasse os percentuais aplicados. A defesa do plano de saúde alegou a legalidade do procedimento, baseando-se no aumento de custos médico-hospitalares e na preservação do equilíbrio contratual.

Em primeira instância, o juízo afastou o reajuste e determinou sua substituição pelos índices estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), aplicáveis também a períodos futuros até que a operadora comprovasse efetivamente o aumento da sinistralidade. A sentença condenou ainda a seguradora ao reembolso dos valores pagos em excesso nos três anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Ao examinar o recurso, a desembargadora relatora Débora Brandão afirmou que cláusulas que preveem reajustes por sinistralidade não são ilegais por si só, porém constatou que a empresa não demonstrou adequadamente os valores aplicados. A magistrada considerou insuficientes os relatórios apresentados pela operadora, por consistirem em documentos unilaterais desprovidos de dados concretos que justificassem os aumentos.

A relatora ressaltou que "não há clareza na fórmula de cálculo, tampouco dos dados da realidade que tenham levado aos reajustes, faltando a devida informação, não obedecendo aos direitos básicos do consumidor elencados no art. 6º do CDC". O colegiado manteve integralmente a decisão de primeira instância, confirmando a substituição dos percentuais aplicados pelos índices da ANS e determinando a restituição dos valores pagos indevidamente.

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