TETO SALARIAL E BENEFÍCIOS

TJ-SP pede que Dino reconsidere suspensão de “penduricalhos” de servidores públicos

Desembargador Francisco Loureiro vê "precedente perigoso" em liminar que afeta pagamentos

TJ-SP pede que Dino reconsidere suspensão de “penduricalhos” de servidores públicos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) solicitou ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), a revisão da decisão que suspendeu, no prazo de 60 dias, o pagamento de benefícios extras (os chamados "penduricalhos") criados sem previsão em lei. O pedido do tribunal paulista busca preservar pagamentos que hoje permitem que salários de magistrados e servidores ultrapassem o limite constitucional de R$ 46,3 mil.

A decisão de Dino exige que Executivo, Legislativo e Judiciário revisem todos os adicionais salariais em dois meses. O ministro determinou a suspensão de qualquer parcela "indenizatória" — verbas que deveriam apenas cobrir gastos do servidor — que tenha sido criada por atos administrativos, sem que exista uma lei aprovada pelo Congresso Nacional para justificá-las.

A petição, assinada pelo presidente do TJ-SP, desembargador Francisco Loureiro, argumenta que o ministro ampliou demais o alcance do processo original. Inicialmente, a ação tratava apenas de honorários de advogados públicos de Praia Grande (SP). Segundo o tribunal, não haveria relação entre o caso desses procuradores e as verbas pagas aos juízes. "A liminar ultrapassa em muito o objeto da controvérsia", afirmou o magistrado no documento.

O tribunal paulista defende ainda que a interrupção dos pagamentos gera um "precedente perigoso". O argumento técnico é de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já possui regras sobre essas verbas e que as resoluções do órgão teriam força de lei. Por isso, na visão do TJ-SP, não existiria uma "falta de lei" que justificasse a intervenção do STF.

A discussão ganha corpo após a Emenda Constitucional 135, de dezembro de 2024, que determinou cortes de gastos e exigiu parâmetros claros para o que pode ou não ficar fora do teto salarial. Caso o ministro não cancele a suspensão, o TJ-SP pede, como alternativa, que o Supremo permita que os ajustes sejam feitos apenas internamente pelo Judiciário, sem a necessidade de novas leis nacionais.

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