“FARRA DO INSS”
STF autoriza domiciliar para empresário investigado cuidar de esposa com sequela de AVC
Decisão de André Mendonça impõe uso de tornozeleira eletrônica, entrega de passaporte em 48 horas e vedação de contatos com envolvidos no esquema
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a substituição da prisão preventiva por regime domiciliar ao empresário Gustavo Marques Gaspar. Investigado na Operação Sem Desconto por supostos desvios no INSS, Gaspar teve a liberação autorizada para cuidar da esposa, que possui sequelas graves de um AVC e necessita de assistência diária.
Na decisão, Mendonça destacou que os crimes investigados envolvem "desvio de quantias expressivas de dinheiro público e privado". O empresário, que é ex-assessor do senador Weverton Rocha (PDT), é apontado pela Polícia Federal como um elo próximo a operadores do esquema de descontos indevidos em aposentadorias. Entre as evidências citadas no processo, estão movimentações bancárias suspeitas e registros de agendas ocultas em ministérios.
Apesar de permitir que o empresário saia da unidade prisional onde estava desde dezembro, o ministro impôs condições rígidas. Gaspar será monitorado por tornozeleira eletrônica e está proibido de manter contato com qualquer outro investigado no esquema. Além disso, o magistrado determinou que ele entregue todos os seus passaportes à Polícia Federal em até 48 horas, visando evitar o risco de fuga com recursos supostamente obtidos de forma ilícita.
A investigação também apura a relação de Gaspar com lobistas e o uso de empresas para a movimentação de valores. Em materiais apreendidos anteriormente, os investigadores encontraram menções a pagamentos de propina que totalizariam R$ 100 mil, utilizando codinomes para ocultar a identidade do empresário.
Em nota, a defesa de Gustavo Gaspar, representada pelo advogado Délio Lins e Silva Júnior, esclarece que o cliente não tem qualquer relação com os fatos investigados e, agora solto, poderá demonstrar de forma inequívoca sua inocência.
Confira aqui a decisão na íntegra.
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