vínculo afetivo

Lei que autoriza sepultamento de cães e gatos com tutores entra em vigor em SP

Norma autoriza enterro de cães e gatos em jazigos familiares e determina que custos fiquem sob responsabilidade dos tutores.

Lei que autoriza sepultamento de cães e gatos com tutores entra em vigor em SP

Entrou em vigor nesta terça-feira (10) a lei que autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares em todo o estado de São Paulo. A norma, já sancionada, reconhece oficialmente o vínculo afetivo entre tutores e seus animais de estimação.

A medida tem origem no Projeto de Lei 56/2015, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em dezembro de 2025. De acordo com o texto, a proposta foi inspirada na história de um cão que viveu por dez anos em um cemitério de Taboão da Serra e, após sua morte, teve o sepultamento autorizado ao lado da tutora.

A legislação estabelece que caberá aos serviços funerários municipais regulamentar os procedimentos para o enterro dos animais. Os custos relacionados ao sepultamento deverão ser arcados pela família responsável pelo jazigo ou pela sepultura.

No caso de cemitérios particulares, a norma permite que sejam fixadas regras próprias para o sepultamento de cães e gatos, desde que respeitada a legislação vigente.

REGRAS E CUSTOS

A nova legislação estabelece distinções quanto à aplicação da medida, conforme o tipo de cemitério.

O artigo 1º autoriza, em todo o estado de São Paulo, o sepultamento de cães e gatos em campas ou jazigos cuja concessão pertença à família do tutor. No entanto, a efetivação da medida dependerá da regulamentação local.

Pelo artigo 2º, caberá ao serviço funerário de cada município definir as normas específicas para viabilizar os enterros nos cemitérios públicos.

Já nos cemitérios particulares, a lei permite que as próprias entidades adotem regras internas para o sepultamento de cães e gatos, desde que observem a legislação em vigor.

A norma deixa expresso que não haverá ônus para o poder público estadual ou municipal.

Conforme o parágrafo único do artigo 2º, todas as despesas relacionadas ao sepultamento deverão ser custeadas pela família concessionária da campa ou do jazigo. Isso inclui taxas, serviços funerários e demais encargos decorrentes do procedimento.

Com informações da Agência Brasil e CNN Brasil

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