Proteção à infância
STF já barrou tese de ‘união estável’ usada para absolver acusado de estupro em MG
Precedente de 2006 reforçou proteção integral de crianças e adolescentes.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, decisão que reacendeu discussões sobre os limites da legislação penal e os instrumentos de proteção a crianças e adolescentes.
O episódio, no entanto, não é inédito no Judiciário brasileiro. Há quase duas décadas, o Supremo Tribunal Federal analisou situação semelhante e fixou entendimento contrário ao reconhecimento de qualquer forma de união estável entre adulto e criança.
Em fevereiro de 2006, a Corte derrubou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia declarado extinta a pena de um homem condenado por estuprar a própria sobrinha. Segundo o processo, ele manteve relações com a vítima dos nove aos doze anos, período em que a menina engravidou. Após a gestação, passaram a viver juntos, e a defesa sustentou a existência de união estável.
O STF, por maioria de 6 votos a 3, afastou essa tese. Para os ministros, não havia base legal para reconhecer união estável ou qualquer modalidade de matrimônio envolvendo menor de idade, devendo o caso ser enquadrado como estupro de vulnerável, conforme o Código Penal.
À época, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a Constituição determina, no artigo 226, §8º, que o Estado crie mecanismos para coibir a violência nas relações familiares. Também mencionou o artigo 227, que estabelece o dever de proteção integral de crianças e adolescentes contra qualquer forma de negligência e violência.
Segundo ele, a união estável — equiparada ao casamento — pressupõe convivência entre pessoas adultas, capazes e conscientes, com intenção de constituir família. “Não se pode comparar a situação dos autos a uma união estável, nem muito menos se reconhecer um casamento para os fins da incidência do Código Penal”, afirmou no julgamento.
O precedente é frequentemente citado como referência no debate jurídico, ao reforçar que relações envolvendo menores não podem ser legitimadas sob o argumento de união estável.
Com informações do G1
Comentários (0)
Deixe seu comentário