Apropriação Indébita

TJ-SP mantém condenação de advogado por reter R$ 34 mil de cliente

Profissional reteve R$ 34 mil levantados judicialmente e não informou a cliente sobre a liberação do valor.

TJ-SP mantém condenação de advogado por reter R$ 34 mil de cliente

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso de um advogado condenado por apropriação indébita qualificada, mantendo a pena fixada em 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, posteriormente substituída por sanções restritivas de direitos.

O caso envolve a retenção de R$ 34 mil que haviam sido liberados judicialmente em favor de uma cliente após vitória em ação movida contra a Prefeitura de Sumaré/SP. O valor foi depositado por determinação do TRT da 15ª Região e acabou sendo transferido para a conta bancária do próprio advogado.

Segundo os autos, a cliente não foi comunicada sobre o encerramento da demanda nem sobre a liberação da quantia. A existência do valor só veio ao seu conhecimento no início de 2022, mais de dois anos após o levantamento, quando terceiros a informaram da disponibilidade do montante. Sem conseguir contato com o profissional, ela buscou a via cível para tentar reaver os recursos.

No recurso apresentado ao tribunal, o advogado alegou que a transferência para sua conta ocorreu de forma automática e negou ter agido com intenção de se apropriar da quantia. Sustentou que enfrentou quadro grave de Covid-19 e que familiares utilizaram valores disponíveis para custear despesas médicas. Também mencionou conflito contratual relacionado ao pagamento de honorários.

FUNDAMENTAÇÃO DO RELATOR

Ao analisar o conjunto probatório, o relator, desembargador Sérgio Coelho, destacou que a movimentação financeira foi demonstrada por documentos oficiais, evidenciando o depósito judicial e o posterior crédito em conta de titularidade do réu.

O magistrado ressaltou que o recebimento não decorreu de erro bancário ou circunstância alheia à vontade do advogado, mas de ato praticado por ele na condição de representante legal da cliente.

No voto, o relator concluiu que houve inversão deliberada da posse, com comportamento incompatível com o exercício da advocacia, afastando a tese de ausência de dolo.

Também foi rejeitada a alegação de força maior relacionada à pandemia, uma vez que a transferência ocorreu em 2019, antes do início da crise sanitária no Brasil. Além disso, o colegiado entendeu que não houve demonstração de impedimento que justificasse a retenção do valor ou a falta de posterior repasse.

PENA MANTIDA

Com a decisão, foram preservadas as sanções impostas na sentença: 1 ano e 4 meses de reclusão, além de 13 dias-multa no patamar mínimo, com aumento de um terço por ter o crime sido praticado no exercício da profissão.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas alternativas:

  • prestação pecuniária no valor de R$ 34 mil à vítima;
  • prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser definida pelo Juízo da Execução Penal.

Processo nº 1501541-59.2022.8.26.0604

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