TJ-SP declara constitucional lei municipal que cria banco de ração para animais
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade da Lei Municipal 6.177/24, da cidade de Caçapava, que estabelece a criação de um banco de ração e utensílios destinados à proteção de animais no município. A decisão foi tomada por votação unânime.
A prefeitura de Caçapava havia ingressado com uma ação direta de inconstitucionalidade, alegando que a lei violava o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, argumentando que a matéria seria de competência exclusiva do Poder Executivo. Além disso, a prefeitura alegou afronta à Lei Orgânica do Município, que atribui ao prefeito a iniciativa de projetos de lei sobre organização administrativa, orçamentária e serviços públicos.
O desembargador Figueiredo Gonçalves, relator da ação, argumentou que "não é todo e qualquer projeto de lei que crie despesas ou determine obrigações ao Poder Executivo que estará adstrito à disciplina normativa exclusiva do prefeito, sob pena de se esvaziar a função típica da Câmara Municipal".
O magistrado ressaltou que a norma em questão apresenta proposições abstratas e genéricas relacionadas à proteção da fauna doméstica, sendo o banco de ração mantido exclusivamente por meio de doações. Acrescentou que a eventual ausência de especificação de fonte de custeio não configura infringência ao disposto no artigo 25 da Constituição Estadual, conduzindo apenas à inexequibilidade da norma no ano em que foi aprovada.
O relator também destacou que não há ofensa ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na medida em que o diploma normativo não impõe renúncia de receita, tampouco pode ser classificado como despesa obrigatória que atraia a necessidade de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Ressaltou que cabe ao chefe do Poder Executivo definir as prioridades na alocação de recursos para concretizar os preceitos previstos na lei.
O processo tramita sob o número 2090001-26.2025.8.26.0000.
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