"valor vultoso"

TJ-SP barra aluguel de carros exclusivos para vereadores de santos avaliado em R$ 4,4 milhões

Justiça considerou excessivo o gasto e "absurda" a estimativa de 4 mil km mensais por veículo

TJ-SP barra aluguel de carros exclusivos para vereadores de santos avaliado em R$ 4,4 milhões

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve suspensa uma licitação da Câmara Municipal de Santos que previa o aluguel de 21 carros com motoristas para uso exclusivo dos vereadores. A decisão, assinada pelo desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, impede que o Legislativo gaste cerca de R$ 4,4 milhões por ano até que o processo seja julgado definitivamente. O tribunal entendeu que o valor é excessivo e que não há urgência que justifique retomar o pregão em meio a questionamentos sobre a legalidade dos custos.

A suspensão original ocorreu em julho de 2025, após um advogado, motivado por uma denúncia de um morador da cidade, apontar irregularidades no edital. Entre os pontos que chamaram a atenção da Justiça está a estimativa de que cada veículo rodaria 4 mil quilômetros por mês — uma distância considerada incompatível com a rotina urbana dos parlamentares na cidade de Santos.

A decisão de manter a paralisação da licitação baseia-se no princípio da economicidade, que obriga gestores públicos a buscarem o menor gasto possível com a melhor qualidade. No processo, foi destacado que o uso de carros oficiais foi abolido pela própria Câmara de Santos há mais de 30 anos, tornando o novo gasto uma medida retroativa e injustificada no cenário atual.

Além da quilometragem considerada "absurda", o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) emitiu um parecer contrário à retomada do contrato, reforçando que os valores calculados para o combustível e para a manutenção dos veículos carecem de justificativas técnicas sólidas. O MP recomendou que nada seja assinado até que todas as dúvidas sobre o cálculo dos custos sejam esclarecidas.

Ao negar o recurso da Câmara, o desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, da 3ª Câmara de Direito Público, afirmou que o "valor vultoso" da licitação exige cautela extrema. Para o magistrado, permitir a continuidade do pregão agora poderia causar um prejuízo irreversível aos cofres públicos caso a irregularidade seja confirmada no futuro.

Em nota oficial, a Câmara Municipal de Santos informou que ainda não foi formalmente notificada da nova decisão. A Câmara declarou que, assim que receber a intimação, fará uma análise técnica e jurídica para adotar as medidas cabíveis.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário