RESISTÊNCIA DELIBERADA

CNJ afasta juiz do TJ-SP por descumprir decisões do STJ sobre progressão de regime

Segundo o relator, o juiz ignorou comandos expressos do STJ ao negar pedidos de progressão de regime prisional a detentos

CNJ afasta juiz do TJ-SP por descumprir decisões do STJ sobre progressão de regime

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de disponibilidade ao juiz Atis de Araujo Oliveira, titular da 2ª Vara das Execuções Criminais de Presidente Prudente (SP), por infração disciplinar. O julgamento ocorreu na sessão desta terça-feira (3) e concluiu que o magistrado descumpriu, de forma reiterada, determinações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processos de execução penal.

Segundo o relator do processo, conselheiro Ulisses Rabaneda, o juiz ignorou comandos expressos do STJ ao negar pedidos de progressão de regime prisional a detentos. O Acórdão aponta que, mesmo após a Corte Superior ter cassado suas decisões — determinando que a análise fosse feita sem a exigência de exame criminológico e baseada apenas em fatos da execução —, o magistrado insistia em negar os benefícios utilizando fundamentos genéricos ou já afastados.

Em seu voto, Rabaneda destacou que a conduta do magistrado ultrapassou os limites da independência judicial, configurando uma "postura de resistência deliberada". O relator enfatizou que a autonomia do juiz (livre convencimento) não serve de escudo para o descumprimento de ordens vinculantes de instâncias superiores.

"O magistrado viola os deveres funcionais quando deixa de cumprir determinação expressa de Tribunal Superior, ainda que sob alegação de discordância jurídica", afirmou o relator na ementa da decisão.

A defesa de Atis de Araujo Oliveira argumentou que o juiz não teve a intenção de descumprir as ordens, mas que agiu com base em sua interpretação jurídica e no princípio do livre convencimento motivado. O advogado sustentou que as negativas de progressão se deram pela ausência de "mérito subjetivo" dos apenados e não por afronta ao STJ.

O argumento, contudo, não foi acolhido pelo Plenário. O CNJ considerou que a reiteração da conduta e o atraso causado à prestação jurisdicional justificavam uma punição mais severa que a censura.

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