vexame à bordo
TJ-SP afasta dano moral a casal que encontrou homem nu em cabine dentro de cruzeiro
Colegiado entendeu que assistência rápida da tripulação evitou violação aos direitos de personalidade
A 7ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, por unanimidade, o pedido de indenização de um casal de empresários que encontrou um desconhecido nu se masturbando dentro da cabine durante um cruzeiro em novembro de 2024. Embora o episódio tenha sido desagradável e represente uma falha pontual no serviço, o colegiado entendeu que não gerou danos morais ou materiais comprovados.
O caso ocorreu no navio Seaview, da MSC, durante uma viagem comemorativa de aniversário. Ao retornarem para o quarto, os turistas se depararam com o invasor deitado na cama. Segundo o processo, a tripulação retirou o homem imediatamente e realocou o casal em outra cabine. Para o relator do recurso, juiz Marcos Blank Gonçalves, a resposta rápida das empresas ajudou a atenuar o impacto do evento. O magistrado destacou que não houve exposição pública, violência ou ameaça que extrapolasse a esfera privada do casal.
No pedido negado, os autores buscavam a devolução de R$ 8.256,00 pagos pela viagem e uma indenização de R$ 55.114,00 por danos morais. No entanto, os juízes observaram que os passageiros continuaram no navio e usufruíram de todos os serviços até o fim do roteiro, o que inviabiliza o reembolso total. Além disso, a alegação de que objetos pessoais e maquiagens foram danificados foi descartada por ausência de provas comprobatórias.
Inconformados com a decisão que classificou o episódio como "mero transtorno", os empresários recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa argumenta que a invasão de domicílio temporário (a cabine) para a prática de atos sexuais fere a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da intimidade, princípios protegidos pela Constituição Federal. O recurso extraordinário aguarda análise de admissibilidade para saber se será julgado pela Corte Suprema.
Processo 1001181-35.2025.8.26.0554
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