VIOlÊNCIA DOMÉSTICA

Juiz concede liberdade provisória a advogado preso por agressão contra mulher e desacato

Além de fiança e afastamento, decisão suspende porte de armas e exige comparecimento mensal ao fórum

Juiz concede liberdade provisória a advogado preso por agressão contra mulher e desacato

A Justiça de São Paulo concedeu liberdade provisória ao advogado Carlos Alexandre Mariano Filho, preso em flagrante na noite anterior sob suspeita de agredir a companheira e desacatar policiais em Itapira (SP). Durante a audiência de custódia, o magistrado considerou que o investigado possui bons antecedentes e é réu primário, permitindo que responda ao processo fora da prisão.

O fato ocorreu em um condomínio residencial após vizinhos acionarem a Polícia Militar ao presenciarem as agressões. Segundo o relato policial, o advogado teria retirado a mulher do carro pelos cabelos e desferido golpes contra sua cabeça. No momento da abordagem, os agentes afirmaram que o homem impediu a saída da vítima da garagem e ofendeu a guarnição com insultos sobre a remuneração dos policiais. Um laudo médico confirmou que a mulher sofreu lesões corporais leves.

Para manter a liberdade, o advogado precisou arcar com uma fiança de cinco salários mínimos. Além do valor financeiro, o juiz impôs uma série de medidas protetivas: o investigado deve manter distância mínima de 200 metros da vítima, não pode manter qualquer tipo de contato com ela ou seus familiares por nenhum meio de comunicação e está proibido de frequentar locais que ela costuma visitar. O magistrado também suspendeu o porte ou posse de armas do indiciado e determinou o comparecimento mensal em juízo.

A defesa de Carlos Alexandre ressaltou que a audiência de custódia avaliou apenas a legalidade da prisão e que ainda é cedo para conclusões sobre culpa.

"Todos os fatos ainda serão devidamente apurados no curso do devido processo legal, com observância do contraditório, da ampla defesa e das garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado. Por dever ético e profissional, a defesa não se manifesta sobre o mérito das imputações fora dos autos, limitando-se a prestar esclarecimentos de caráter estritamente institucional”, declarou a defesa.

O procedimento criminal segue agora para a fase de investigação e coleta de provas.

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