TJ-SC mantém condenação de advogado que desviou verba de indenização de cliente

TJ-SC mantém condenação de advogado que desviou verba de indenização de cliente

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença condenatória de um advogado acusado de apropriação indébita praticada contra um cliente. O caso refere-se à retenção indevida de parte dos valores de uma indenização no valor de R$ 550 mil, paga de forma parcelada por uma prefeitura da Grande Florianópolis em decorrência de processo de desapropriação imobiliária.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o advogado abriu uma conta bancária conjunta com o cliente sem o devido consentimento, passando a receber os depósitos de maneira irregular. A vítima teria recebido apenas uma parcela da indenização, com o valor desviado ultrapassando R$ 340 mil.

O profissional havia sido condenado pela Segunda Vara Criminal da capital à pena de um ano, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi convertida em duas medidas restritivas de direitos, além do pagamento de multa.

Em recurso, a defesa do advogado solicitou a exclusão das conversas via WhatsApp anexadas aos autos, alegando falta de autenticidade, e pleiteou absolvição por insuficiência probatória. O desembargador relator destacou que as mensagens foram registradas em ata notarial, o que lhes confere presunção de veracidade e integridade formal. Acrescentou que a alegação de fraude não foi acompanhada de qualquer indício que a corroborasse.

O magistrado ressaltou ainda que a condenação não se baseou exclusivamente nas trocas de mensagens, mas em conjunto probatório que incluiu extratos bancários, documentos de abertura da conta conjunta e depoimentos da vítima e testemunhas. "Ficou devidamente comprovada a imputação ministerial, de que o réu apropriou-se indevidamente de valores pertencentes à vítima, recebidos em razão de ofício", afirmou.

A defesa também questionou a dosimetria da pena, requerendo o afastamento da valoração negativa das consequências do crime. O relator, no entanto, considerou que os efeitos do delito ultrapassaram os limites normais do tipo penal, uma vez que a vítima sofreu perda financeira significativa, recebendo apenas parte do valor devido, além de ter enfrentado estresse emocional devido à impossibilidade de auxiliar a mãe doente e garantir a educação do filho.

O voto que manteve integralmente a sentença original foi acompanhado de forma unânime pelos demais membros do colegiado.

O processo tramita sob o número 5102971-94.2022.8.24.0023.

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