MEDIDAS PROTETIVAS

Encontro casual em bar não justifica uso de tornozeleira eletrônica, decide TJ-GO

Magistrados entendem que situação não caracteriza crime de descumprimento de medida protetiva

Encontro casual em bar não justifica uso de tornozeleira eletrônica, decide TJ-GO

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu, por unanimidade, revogar o monitoramento por tornozeleira eletrônica imposto a um advogado acusado de violar uma medida protetiva. Os magistrados entenderam que o crime de descumprimento de ordem judicial exige a intenção deliberada de desobedecer à lei, o que não ocorre em encontros casuais e sem contato em locais públicos.

O caso envolve um advogado que foi a um bar em Goiânia a convite de um amigo. Ao chegar, ele não sabia que sua ex-companheira — que possui uma medida protetiva contra ele — estava no mesmo estabelecimento. Assim que percebeu a presença dela, o homem saiu do local imediatamente, sem qualquer tentativa de aproximação ou conversa.

O julgamento seguiu o voto do desembargador Oscar Sá Neto, que analisou provas técnicas para reconstruir o que aconteceu no dia. Registros de GPS do celular, mensagens de aplicativos e comprovantes de pagamento confirmaram que a permanência do homem no bar foi curta e que ele não agiu de má-fé. Para a Justiça, esses elementos provaram que não houve contato físico ou qualquer comportamento que indicasse a vontade de violar a proibição de se aproximar da ex-companheira.

Em seu voto, o desembargador ressaltou que a decisão anterior, que obrigava o uso da tornozeleira, baseou-se apenas na palavra da vítima, sem demonstrar que o acusado teve a intenção (dolo) de descumprir a regra. O magistrado destacou que o monitoramento eletrônico é uma medida extremamente severa, situando-se logo abaixo da prisão, e só deve ser aplicado quando houver provas concretas de perigo atual ou desobediência proposital.

A decisão cabe recurso. Confira aqui na íntegra.

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