Justiça condena homem por vender medicamento sem autorização da Anvisa

Justiça condena homem por vender medicamento sem autorização da Anvisa

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Gross (TJ-MT) manteve a condenação de um empresário responsável pela fabricação e venda de medicamentos fitoterápicos sem o devido registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão foi tomada após o julgamento de um recurso contra a sentença que o responsabilizou criminalmente por manter em estoque e comercializar produtos destinados a fins terapêuticos sem autorização dos órgãos competentes.

De acordo com os autos, o medicamento era indicado para o tratamento de condições como insônia, estresse, depressão leve e agitação nervosa. As investigações apontaram que a comercialização continuou mesmo após a empresa ter sido alvo de sucessivas fiscalizações, notificações e interdições aplicadas pela vigilância sanitária.

REJEIÇÃO

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Orlando de Almeida Perri, afastou a tese de inépcia da denúncia levantada pela defesa. O magistrado destacou que a peça acusatória descreveu com clareza a conduta do réu, as circunstâncias do crime e os elementos de autoria e materialidade, garantindo o pleno exercício da defesa.

Para o relator, a obrigatoriedade do registro é uma garantia fundamental de segurança e eficácia. "A legislação exige o registro para assegurar que produtos destinados ao tratamento de saúde cumpram requisitos mínimos de controle antes de chegarem ao consumidor final", pontuou.

REINCIDÊNCIA

A decisão da Câmara baseou-se em um robusto conjunto probatório, que incluiu autos de infração, relatórios técnicos da vigilância sanitária e depoimentos colhidos durante a instrução processual. Os documentos comprovaram que o réu, na condição de administrador da empresa, ignorou as normas sanitárias vigentes e as sanções administrativas previamente impostas.

Os magistrados entenderam que a manutenção do estoque e a persistência na venda, apesar das interdições, demonstraram o dolo na conduta do agente. Com a decisão unânime, a condenação foi ratificada, reforçando o entendimento de que a ausência de registro sanitário em produtos terapêuticos coloca em risco a saúde da população e viola o ordenamento jurídico vigente.

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