TJ-MG aumenta indenização para R$ 40 mil a família atingida por explosão de garrafa de suco

TJ-MG aumenta indenização para R$ 40 mil a família atingida por explosão de garrafa de suco

A Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerait reformou decisão da comarca de Poços de Caldas para majorar o valor da indenização por danos morais devida por uma empresa de alimentos à família atingida pela explosão de uma garrafa de suco.O colegiado estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil para cada um dos três consumidores, totalizando R$ 30 mil em danos morais. Adicionalmente, uma das vítimas que apresentou cicatrizes receberá R$ 10 mil por danos estéticos.

O acidente ocorreu em setembro de 2022 durante um jantar familiar, quando a garrafa de suco explodiu e projetou estilhaços de vidro que atingiram três pessoas. Uma das vítimas sofreu cortes no pescoço, antebraço e dedos, necessitando de sutura. Outra mulher foi atingida na testa, e um homem teve ferimentos na mão, queixo, pescoço e tórax.

A empresa fabricante alegou em sua defesa que produz sucos sem conservantes químicos, utilizando processos de pasteurização e vedação a vácuo. Sustentou que a explosão decorreria de fermentação natural, que somente ocorreria com o rompimento do lacre, sugerindo que o produto poderia ter sido aberto anteriormente ou consumido após o prazo de validade.

Em primeiro grau, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 6,3 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais para cada um dos três consumidores. A fabricante interpôs recurso contra a decisão.

A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, majorou a indenização por danos morais para R$ 10 mil por pessoa. Reconheceu ainda o direito à indenização por danos estéticos com fundamento em fotografias que evidenciaram cicatriz visível no braço de uma das vítimas, caracterizando alteração permanente em grau moderado. Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Rui de Almeida Magalhães acompanharam integralmente o voto da relatora.

Processo: 1.0000.25.086694-4/001
Informações: TJ/MG.

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