AJUSTE FISCAL
Nunes Marques suspende por 180 dias dívida de MG com União para facilitar adesão ao Propag
Pausa no STF visa facilitar a adesão do estado ao novo programa federal de pagamento de débitos
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender por 180 dias a tramitação de uma ação judicial em que o estado de Minas Gerais contesta o pagamento de sua dívida com a União. A decisão atende a um pedido do governo mineiro e visa abrir caminho para que o estado finalize sua adesão ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).
Esse é um desdobramento de uma tentativa anterior de ajuste fiscal. Em agosto de 2024, o ministro relator já havia homologado um acordo para que o estado ingressasse no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). No entanto, o cenário mudou em janeiro de 2025 com a criação do Propag, instituído pela Lei Complementar 212/2025, que substituiu o regime anterior. Agora, Minas Gerais busca adaptar seus pagamentos a esse novo modelo, que permite a transferência de bens e ativos para abater o que deve ao governo federal.
Para fundamentar o pedido de suspensão, o governo estadual comprovou que está mantendo o pagamento das parcelas em dia e que já formalizou o interesse no novo programa. O estado argumenta que a recuperação de suas contas depende agora de um entendimento técnico com a União sobre quais ativos serão aceitos como forma de pagamento. Sem essa definição, o processo judicial perderia o sentido prático imediato.
Ao conceder o prazo de seis meses, Nunes Marques destacou que o ente estadual tem demonstrado boa-fé ao cumprir as obrigações pactuadas anteriormente. Segundo o ministro, a suspensão é necessária para que as medidas burocráticas e os requisitos de adesão ao Propag sejam concluídos sem a pressão de um julgamento iminente.
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