precificação do serviço

TJ-GO entende que valor mínimo de pedidos do iFood não é prática abusiva nem venda casada

Por unanimidade, tribunal derruba condenação de R$ 5 milhões e valida estratégia de preço da plataforma

TJ-GO entende que valor mínimo de pedidos do iFood não é prática abusiva nem venda casada

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu, por unanimidade, que a fixação de um valor mínimo para compras no aplicativo iFood não é uma prática abusiva nem configura venda casada. Para o colegiado, as empresas de delivery têm o direito de estabelecer patamares mínimos para garantir a viabilidade econômica e logística das entregas, desde que o consumidor permaneça livre para escolher outros estabelecimentos.

O caso chegou à segunda instância após o Ministério Público conseguir uma decisão favorável que impunha um cronograma de redução obrigatória dos valores mínimos, chegando à extinção total do limite em dois anos. A sentença original também previa o pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. No entanto, a relatora do recurso no TJ-GO, desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, entendeu que a prática não fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que o cliente não é forçado a comprar um produto específico, podendo simplesmente buscar outro fornecedor no mercado.

Durante o julgamento, entidades do setor e a defesa da plataforma argumentaram que proibir o valor mínimo causaria prejuízos severos à logística. Sem esse limite, o custo do frete para pedidos de baixo valor poderia se tornar inviável para o restaurante ou gerar taxas de entrega desproporcionais para o público. A magistrada acatou essa tese, ressaltando que o próprio CDC admite limites quantitativos quando existe uma justa causa. Nesta situação, é representada pelos custos operacionais do serviço de entrega.

Segundo o Tribunal, o iFood atua apenas como a ponte tecnológica na cadeia de consumo, e permitir que restaurantes definam seus próprios valores mínimos é uma estratégia legítima de precificação. Ainda cabe recurso em tribunais superiores.

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